O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou que uma instituição de ensino reintegre um professor portador de transtorno bipolar, dispensado sem justa causa no dia em que retornava de licença médica. A instituição deverá pagar os salários do período entre a rescisão e a reintegração, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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A sentença foi assinada pela juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. Na decisão, ela configurou a dispensa como discriminatória, prevista na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Transtorno não foi considerado
Uma perícia concluiu, após exames clínicos e avaliação de documentos médicos anexados ao processo, que o trabalhador possui quadro de transtorno afetivo bipolar. A juíza observou que, com a pandemia, o profissional teve o quadro piorado e que mesmo informando a situação à instituição, demonstrando interesse em lecionar, isso não foi considerado.
Ainda ficou constatado que a instituição aumentou o número de aulas em 2020, o que, para a juíza, confirma que o professor teria atendido às expectativas de forma satisfatória.
Com base nas apurações, foi concluído que a dispensa se deu em virtude do quadro clínico do professor, sendo tipificada como discriminatória, e, por isso, a instituição de ensino foi condenada a reintegrar o profissional e pagar os valores relativos ao tempo afastado.
Defesa refutada
A defesa da instituição tentou justificar a dispensa dizendo que o professor não teria preenchido de forma correta o plano de curso, e que teria reclamações de alunos quanto à forma de ensino por parte de alguns alunos. No entanto, essas alegações foram refutadas.
De acordo com a juíza, não há como desconsiderar o momento de grande tensão que o país atravessava na pandemia e o momento pessoal em que se encontrava o professor, já afetado pelos transtornos. Já alcançar a preferência unânime entre os alunos é tarefa quase impossível.
Além disso, para a juíza, cabe à coordenação pedagógica avaliar se as reclamações se encontravam, de fato, respaldadas na atuação do professor, mas essa averiguação não foi noticiada no processo.
Além disso, para a juíza, cabe à coordenação pedagógica avaliar se as reclamações se encontravam, de fato, respaldadas na atuação do professor, mas essa averiguação não foi noticiada no processo.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata