Jornal Estado de Minas

CORONEL FABRICIANO

Trabalhador impedido de sair de alojamento será indenizado em R$ 9,5 mil

Um trabalhador que ficou enclausurado em um alojamento de uma siderúrgica em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, deverá ser indenizado por danos extrapatrimoniais. O homem afirmou que foi contratado como eletricista montador e que foi impedido, por vigilância armada, de sair de um setor da empresa durante a noite. 




 
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Conforme a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho da cidade, o trabalhador teria que receber R$ 3 mil de indenização, mas os julgadores da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) reconheceram a gravidade da conduta dos empregadores e aumentaram o valor para R$ 9.500.

Uma testemunha confirmou a versão do ex-empregado. Para a juíza sentenciante, não há justificativa para que o trabalhador tivesse o direito de ir e vir negado.
 
“Isso independentemente da localização do alojamento e de eventuais riscos à saúde e à vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do horário de trabalho. Tais fatos também afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.

Durante as audiências, a empresa condenada negou as acusações.