Um trabalhador que ficou enclausurado em um alojamento de uma siderúrgica em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, deverá ser indenizado por danos extrapatrimoniais. O homem afirmou que foi contratado como eletricista montador e que foi impedido, por vigilância armada, de sair de um setor da empresa durante a noite.
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“Isso independentemente da localização do alojamento e de eventuais riscos à saúde e à vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do horário de trabalho. Tais fatos também afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.
Durante as audiências, a empresa condenada negou as acusações.