Um trabalhador que ficou enclausurado em um alojamento de uma siderúrgica em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, deverá ser indenizado por danos extrapatrimoniais. O homem afirmou que foi contratado como eletricista montador e que foi impedido, por vigilância armada, de sair de um setor da empresa durante a noite.
Conforme a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho da cidade, o trabalhador teria que receber R$ 3 mil de indenização, mas os julgadores da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) reconheceram a gravidade da conduta dos empregadores e aumentaram o valor para R$ 9.500.
Uma testemunha confirmou a versão do ex-empregado. Para a juíza sentenciante, não há justificativa para que o trabalhador tivesse o direito de ir e vir negado.
“Isso independentemente da localização do alojamento e de eventuais riscos à saúde e à vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do horário de trabalho. Tais fatos também afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.
Durante as audiências, a empresa condenada negou as acusações.