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Estado de Minas CORONEL FABRICIANO

Trabalhador impedido de sair de alojamento será indenizado em R$ 9,5 mil

Homem foi contratado como eletricista em siderúrgica do Vale do Rio Doce


22/11/2022 18:02 - atualizado 22/11/2022 18:02

Foto ilustrativa de mecânico
Trabalhador deverá receber R$ 9.500 de indenização (foto: Pixabay/Reprodução)
Um trabalhador que ficou enclausurado em um alojamento de uma siderúrgica em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, deverá ser indenizado por danos extrapatrimoniais. O homem afirmou que foi contratado como eletricista montador e que foi impedido, por vigilância armada, de sair de um setor da empresa durante a noite. 
 

Conforme a decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho da cidade, o trabalhador teria que receber R$ 3 mil de indenização, mas os julgadores da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) reconheceram a gravidade da conduta dos empregadores e aumentaram o valor para R$ 9.500.

Uma testemunha confirmou a versão do ex-empregado. Para a juíza sentenciante, não há justificativa para que o trabalhador tivesse o direito de ir e vir negado.
 
“Isso independentemente da localização do alojamento e de eventuais riscos à saúde e à vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do horário de trabalho. Tais fatos também afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.

Durante as audiências, a empresa condenada negou as acusações. 


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