A prefeitura de Uberaba sancionou no Diário Oficial do Município a obrigatoriedade de fixação de placas informativas em obras públicas da cidade paralisadas por mais de 30 dias. É preciso que a exposição explique os motivos da interrupção dos trabalhos.
A Lei nº 13.719/2012 deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de publicação, que ocorreu na sexta-feira (18/11). O texto foi aprovado em outubro pela Câmara Municipal.
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"Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra paralisada", explicou Marcos Jammal.
"Além disso, a Câmara Municipal deve receber, também no prazo de trinta dias, as informações e a indicação dos motivos da paralisação e das providências tomadas para sua retomada”, complementou.
Conforme o vereador, a lei foi proposta com o objetivo de dar mais transparência às obras públicas paradas. “Os uberabenses terão ciência de todo andamento da referida obra, podendo inclusive cobrar providências do poder público com as informações que passarem a ter conhecimento”.
O Estado de Minas questionou a Prefeitura de Uberaba sobre quais obras estão paradas há mais de 30 dias, mas não obteve resposta. Assim que houver um posicionamento, a reportagem será atualizada.