À Justiça, Anderson afirmou não se recordar da velocidade em que dirigia e negou ter ingerido bebidas alcoólicas, apesar de terem sido encontradas seis garrafas de cerveja no seu carro. Ele dizia que estava sendo perseguido por outro veículo e, temendo ser assaltado, acelerou o carro.
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Testemunhas afirmaram que o veículo tentou fazer uma ultrapassagem em alta velocidade e que o motorista perdeu o controle da direção, atravessou o canteiro central e atingiu o outro veículo. Anderson teria tentado fugir do local, mas foi impedido por populares.
A punição foi baseada no Código Brasileiro de Trânsito, que também suspendeu o direito de dirigir do condenado por cinco anos. Ele pode recorrer em liberdade.