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Estado de Minas JÚRI POPULAR

Acusado por homicídio de travesti é condenado a três anos em regime aberto

A decisão judicial de condenação por homicídio culposo (quando não existe a intenção de matar) causou indignação em centenas de pessoas


25/11/2022 16:46 - atualizado 25/11/2022 16:46

Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, morreu após ser atropelada pelo acusado
Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, morreu após ser atropelada pelo acusado (foto: Redes Sociais/Divulgação)
 
O homem acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era travesti, foi a júri popular na última quarta-feira (23/11) no Fórum de Frutal e acabou condenado a três anos de prisão em regime aberto.
 
A decisão judicial de condenação por homicídio culposo (quando não existe a intenção de matar) causou indignação em centenas de pessoas por meio de publicações em redes sociais.
 
O crime está relacionado a um atropelamento que causou a morte de Yara Pereira dos Santos, de 24 anos, e aconteceu na noite do dia 17 de abril desse ano, na BR-364, proximidades da entrada de Frutal.
 
O condenado estava preso no presídio de Frutal desde setembro de 2021 e, após a sentença, foi solto.
 
Segundo o advogado David de Castro, que defendeu o acusado, a Justiça foi feita. “Nós conseguimos provar e convencer os jurados que a situação nada mais foi que um simples atropelamento e não um homicídio triplamente qualificado como classificou o MP”.
 
Com relação à falta de socorro do acusado com a vítima após o atropelamento, o advogado disse que o seu cliente sentiu medo de retaliação. “Ele foi embora devido à pressão de populares. Mas depois eu apresentei ele, juntamente à Polícia Civil, ele foi preso e respondeu todo o processo preso”.
 

Acusação defendeu que acusado foi rejeitado pela vítima

 
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Costa Lopo, a tese da acusação, baseada em relatos de testemunhas, foi que uma recusa da vítima em realizar um programa sexual gerou no acusado o desejo de ódio e de se vingar, por ter sido rejeitado.
 
“Mas a prova do processo era divergente e não havia uma testemunha presencial. As testemunhas eram referidas e isso fragilizou de um certo modo a conclusão dos jurados”, complementa.
 
Além disso, o promotor considerou que a questão relativa ao dolo (intenção de matar) em crime de trânsito é delicada para o entendimento das pessoas.
 
“A intenção de matar quando a pessoa está na condução de um veículo envolve outros fatores como iluminação, condições da via pública, na hora do fato estava chovendo, haviam deteriorações no asfalto, o próprio acusado não possuía habilitação e tudo isso dificultou de um certo modo a compreensão dos jurados sobre se ele teria realmente tido a intenção de matar”, concluiu.  
 
Para a advogada da família de Yara, Juliene Sabino, a falta de uma testemunha contribuiu para o resultado da pena do acusado. “Então foi feita a vontade dos jurados, mas eu fiquei surpresa; a gente fica muito triste porque ainda nossa sociedade é muito preconceituosa, pelas circunstancias da vítima que estava fazendo um programa na beira da rodovia”, considerou.
 
“A gente tem que buscar força em Deus”
 
A mãe de Yara, Maria Luiza Nunes Pereira, afirmou que não esperava pelo resultado da sentença. “Eu esperava um resultado mais severo, mas a Justiça de Deus está sendo feita (...) eu agradeço a Deus e tenho muitas saudades do meu filho (...) e como muitas mães que perderam os seus filhos a gente tem que buscar força em Deus”, disse emocionada.
 
Indignações em redes sociais
 
Em redes sociais é possível encontrar centenas de comentários, carregados de indignação. Confira alguns:
 
“Não acredito, pena leve para um crime tão bárbaro, que a justiça de Deus seja feita porque a dos homens é muita falha infelizmente. Que Deus conforte o coração dos familiares”
 
“Que vergonha para uma justiça que não faz justiça, lamentável!”
 
“É de indignar. Quero ver se fosse algum parente desses jurados”
 
“Não há palavras, vergonhoso” 


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