A prefeitura de Belo Horizonte (PBH) confirmou que a casa de festas localizada no Bairro Mantiqueira, em Belo Horizonte, alvo de denúncias de moradores por excesso de barulho e bagunça está com o alvará de funcionamento vencido. O caso veio à tona nesse domingo (27/11) após reportagem do Estado de Minas mostrar a indignação da comunidade que vive no local.
A casa de festas está localizada na Rua Ajair de Almeida Costa, 540, na Região de Venda Nova. A irregularidade, porém, não surpreende a vizinhança. “Nós já imaginávamos que o estabelecimento não estivesse regular, afinal de contas, não há qualquer tipo de fiscalização por aqui”, critica um morador.
Conforme mostramos, em todos os sábados e feriados, dezenas de jovens se reúnem em eventos no imóvel. A farra segue durante toda a madrugada, impossibilitando o descanso de quem vive nas redondezas.
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A rua é estreita, e o transporte público também fica prejudicado. Muitos condutores que vão ao local para participar das festas estacionam seus veículos na contramão ou sobre a calçada, impedindo que os donos dos imóveis saiam de suas casas em caso de emergência.
“Eu tenho uma mãe idosa e um filho pequeno dentro de casa. Estamos sofrendo por conta dessa bagunça generalizada. Exigimos que o poder público tome uma providência, pois pagamos nossos impostos regularmente”, afirma uma trabalhadora.
A reportagem não conseguiu contato com o responsável pelo imóvel, mas o espaço segue aberto para manifestações.
POLÍCIA MILITAR
A Polícia Militar (PM) informou que, através do Quadragésimo Nono Batalhão, faz Patrulhamento no Bairro Mantiqueira, como em toda a região de Venda Nova, 24 horas, todos os dias da semana.
"A questão apresentada é de conhecimento da Corporação, que atendeu três chamados anônimos durante este mês de novembro, porém, com a chegada da viatura, nada foi constatado.
O patrulhamento será reforçado visando a tranquilidade da comunidade local, bem como ações conjuntas com outros órgãos.
Em emergência é importante que o 190 seja discado imediatamente. Denúncias também podem ser registradas pelo 181."
PREFEITURA
Leia o texto enviado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na íntegra:
"A Prefeitura de Belo Horizonte informa que não há histórico de reclamações de poluição sonora para o local.
Nesse sábado, ao ser acionada, a equipe de fiscalização foi até o endereço, por volta de meia noite, mas não foi constatado ruído acima do normal.
Houve tentativa de contato, mas o reclamante não atendeu às ligações da fiscalização para informar se o incômodo persistia.
Contudo, o local será alvo de novas ações da fiscalização para que o alvará, que está vencido, seja renovado.
Também estão programas ações da Guarda Municipal para verificar a situação do trânsito nas imediações."
Lei 9.505/2008 – Emissão de ruídos
Em Belo Horizonte, a Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações. Os limites de emissão de ruídos são:
Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis
Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis.
Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis.
Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis. Os serviços de construção civil, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes horários:
I - domingos e feriados, em qualquer horário;
II - sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno.
Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:
I - implantação de tratamento acústico;
II - restrição de horário de funcionamento;
III - restrição de áreas de permanência de público;
IV - contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores;
V - disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores.
Penalidades aos infratores:
Obrigação de cessar a transgressão;
Advertência;
Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial;
Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.