O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, pediu à Justiça que o município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais paguem indenização de no mínimo R$ 500 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba em razão da exposição de armas, munições e explosivos durante um evento voltado para crianças no dia 12 de outubro.
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“A campanha deve ser realizada em âmbito territorial não inferior ao Município de Uberaba; em prazo não superior a 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como ser veiculada por prazo não inferior a um ano (...). Deve abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas (estadual e municipal) e privadas de ensino”, diz trecho da peça.
'Exposição atentou contra diversas leis brasileiras'
O MPMG destaca que o evento “Tempo de Brincar”, organizado pela Prefeitura de Uberaba, contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais.
“Tratou-se de festividade promovida em comemoração ao Dia da Criança. As investigações apontam que o evento contou com shows musicais e de entretenimento infantil, distribuição de doces e guloseimas, atividades lúdicas e de educação e saúde.
Todavia, a iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo. Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras”, diz trecho da ação.
A ação civil pública também ressaltou que armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público.
“Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, diz outra parte da petição.
Ana Catharina Machado Normaton, promotora de Justiça da 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, e André Tuma Delbim Ferreira, promotor responsável pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, enviaram nota ao Estado de Minas, na qual ressaltaram a espera de um poscionamento da Justiça.
“De nossa parte, aguardamos o posicionamento do Poder Judiciário Mineiro, no sentido do acolhimento integral dos pedidos ministeriais, para a proteção integral das crianças e adolescentes e a responsabilização dos organizadores do malfadado evento”.
Confira neste link as 22 páginas da Ação Civil Pública.