O julgamento foi realizado na 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais) pelos desembargadores Rogério Medeiros e José de Carvalho Barbosa. Os magistrados determinaram que a paciente deverá receber R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos devido à negligência médica.
Além da indenização, ela receberá de volta os custos com honorários, que serão pagos pela médica responsável pela cirurgia e pelo hospital — as identificações dos envolvidos no processo não foram divulgadas.
De acordo com a ação, a paciente havia engravidado do terceiro filho quando procurou atendimento médico na unidade de saúde. Ela enfrentou uma gestação complicada, que exigia acompanhamento semanal. Em setembro de 2012, a criança nasceu após uma cesariana, que também teve complicações, incluindo hemorragia.
Após a cirurgia, a mulher foi levada para um quarto da maternidade, onde continuou sentindo fortes dores abdominais do lado esquerdo do corpo.
Ela recebeu alta hospitalar, mas as dores ficavam cada vez mais fortes até que, em determinado momento, a mulher notou um "calombo" no corpo. Devido à situação, ela afirmou que precisou de ajuda de terceiros para realizar tarefas básicas do cotidiano.
Dois meses depois, em novembro, ela foi a outro hospital para verificar a situação. A paciente realizou exames que constataram objetos estranhos dentro de seu abdômen. Ao realizar uma cirurgia de emergência, os médicos encontraram uma gaze, toalhas e restos de placenta.
O caso foi julgado na segunda instância no dia 23 de novembro deste ano e a decisão divulgada ontem pelo TJMG.
Como as partes do processo não foram identificadas, a reportagem não conseguiu localizar os defensores legais dos envolvidos.