A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio na capital mineira poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro – data na qual é celebrada Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Segundo a CDL, conforme acordo celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a mão de obra dos empregados poderá ser exigida.
Logo, os lojistas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento no feriado deverão observar os seguintes requisitos em relação aos empregados:
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%
- Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
- Decorrido o prazo acima, caso o empregador não tenha concedido a folga, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho
- Pagamento de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser quitado até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado
- Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.