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Estado de Minas CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Comércio em Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte definiu regras para o funcionamento em convenção trabalhista coletiva; confira detalhes


02/12/2022 18:08 - atualizado 02/12/2022 18:28

Movimento do comércio em Belo Horizonte
Movimento do comércio em Belo Horizonte (foto: Edesio Ferreira/E.M/D.A Press/Arquivo)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio na capital mineira poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro – data na qual é celebrada Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
 
Segundo a CDL, conforme acordo celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a mão de obra dos empregados poderá ser exigida. 
 
 
Logo, os lojistas que optarem pelo funcionamento do estabelecimento no feriado deverão observar os seguintes requisitos em relação aos empregados: 

  • Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%
  • Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
  • Decorrido o prazo acima, caso o empregador não tenha concedido a folga, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal
  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho
  • Pagamento de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser quitado até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado
  • Nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h. 






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