Homem ataca grupo
Câmeras de segurança gravaram parte da ação do criminoso. Por volta da meia-noite e meia, a menor aparece caminhando pela Avenida Delfim Moreira, acompanhada de três amigas e um amigo. A imagem mostra ela logo após o jovem, antes das três meninas.
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Estuprada e esfaqueada
Mas foi lá, às margens da rodovia, em um pasto, que o criminoso estuprou e esfaqueou a jovem. No boletim de ocorrências, a adolescente contou que o homem a teria puxado pelo cabelo e a levado até a beira de um córrego.
Ela tentou tomar a faca da mão dele, mas acabou sendo ferida nas mãos e nos braços. Chegando ao local, o homem a obrigou a fazer sexo oral e rasgou suas roupas. Testemunhas que viram ela sendo arrastada ligaram para a polícia, que já estava em buscas pelo local após terem sido abordados pelas amigas da vítima.
Quando os policiais passavam pela rodovia, viram a adolescente saindo correndo do meio do mato, pedindo socorro. A PM contou que ela estava com marcas de sangue as roupas rasgadas. O homem foi visto correndo na mata, mas não foi alcançado.
Criminoso segue foragido
Uma das jovens que aparecem nas imagens contou aos policiais que o grupo saiu ainda durante a noite de sábado (03/12). Eles foram a uma adega na Rua Guarda Mor Lustosa. O jovem que também foi esfaqueado conseguiu pedir ajuda na rua após fugir e foi levado ao hospital.
A vítima contou aos policiais que o homem tinha estatura alta, barba por fazer e cabelo "meio ralo". Já o amigo da adolescente acrescentou que ele estava encapuzado e usando uma jaqueta cinza.
Outra vítima contou que percebeu que o suspeito estava em um bar na mesma avenida, próximo de uma igreja evangélica, antes do crime ser cometido. Até o momento ele não foi identificado e segue sendo procurado. Além de abrir inquérito, a Polícia Civil informou que estão sendo realizadas diligências para identificar e encontrar o autor.
Iago Almeida / Especial ao EM
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.