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Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

MPF pede à Caixa que retome imóveis ocupados irregularmente em Ituiutaba

A procuradoria dá à Superintendência Executiva de Habitação Triângulo Mineiro 90 dias para adotar as providências judiciais necessárias para a retomada


06/12/2022 09:57 - atualizado 06/12/2022 10:07

Unidades do Minha Casa, Minha Vida em Ituiutaba
São mais de 170 unidades ocupadas irregularmente (foto: Divulgação/Prefeitura de Ituiutaba)
 
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Caixa Econômica Federal que notifique 171 ocupantes irregulares de unidades pertencentes a cinco empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida sobre a retomada dos imóveis, em Ituiutaba. O banco ainda aguarda notificação formal e terá 20 dias para informar o acatamento da recomendação.
 
Na recomendação, a procuradoria dá à Superintendência Executiva de Habitação Triângulo Mineiro 90 dias para adotar as providências judiciais necessárias para a retomada. O MPF também recomendou que a Caixa efetue a cobrança do total da dívida dos beneficiários inadimplentes no prazo de 150 dias, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
No município do Triângulo há cinco empreendimentos de moradia popular do governo federal: residenciais Gilca Vilela Cancella, Nadime Derze I, Nadime Derze II, Dr. Marcondes Ferreira e Jardim Europa II. Em julho do ano passado, a Caixa informou que reiniciaria o processo de retomada "num prazo máximo de 30 dias", com a subsequente reintegração de posse pela União. Para isso, seria celebrado um acordo de cooperação técnica com o município, que se encarregaria de entregar as notificações.
 
“Transcorridos mais de 13 meses dessa reunião, o que pudemos constatar é a demora injustificada da Caixa em cumprir o que a lei determina”, afirma o procurador da República Wesley Miranda, autor da recomendação. “Enquanto os prazos se arrastam, as unidades habitacionais, que deveriam ser destinadas a famílias de baixa renda, estão ociosas ou o que é pior: ocupadas e utilizadas irregularmente por pessoas que não se enquadram nos critérios do programa”.
 
A ocupação das residências pelo beneficiário deve ocorrer em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda. Caso isso não ocorra, a Caixa pode automaticamente declarar o contrato resolvido e alienar o imóvel a beneficiário diverso, de forma que ele não fique ocioso.


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