Na sentença, ficou fixado que o supermercado deve pagar R$ 25 mil por danos morais ao funcionário, além de pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demissão foi declarado nulo.
Durante sua argumentação, o funcionário alegou que ele e um ajudante sofreram “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão" após as acusações de furto. Em defesa, o supermercado negou a tese apresentada e sustentou que o motorista deveria comprovar os fatos alegados.
O motorista trouxe uma testemunha ao tribunal, que argumentou confirmou sua versão. Segundo a testemunha, no dia em que o funcionário saiu da empresa, o gerente comunicou “à turma” que o motivo teria sido o furto de quatro garrafas de cerveja e que, por isso, ele não teria direito a nada.
Ainda de acordo com o relato, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”. Isso ocorreu também com o ajudante. A testemunha disse que não estava no grupo de trabalhadores que se reuniu com o gerente, mas, quando chegou para trabalhar no turno da noite, os colegas comentaram o ocorrido.
Diante disso, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto entendeu que houve abuso de poder do supermercado, por atribuir ao funcionário a responsabilidade de um crime, além de “noticiar” aos outros funcionários sobre a ação.
“O procedimento adotado pelo empregador não se pautou em critérios de adequação e razoabilidade, causando constrangimentos inadmissíveis ao empregado que foi forçado a pedir demissão”, disse a magistrada.