Uma mulher de 47 anos foi estuprada e agredida pelo próprio marido na cidade de Entre Rios de Minas, localizada na Região Central do estado.
Em conversa com os policiais militares, a vítima contou que é casada há 15 anos. Porém, nos últimos oito meses passou a morar com a filha, pois não estava mais aguentando as discussões com o companheiro.
Neste período, a mulher se delocava até a residência pelo menos uma vez por semana para fazer a limpeza. Nessa terça-feira (6/12), o marido ordenou que ela fosse ao banheiro. Segundo a PM, o homem começou a xingar a esposa e forçou uma relação sexual, deixando-a ferida e sangrando.
Ainda de acordo com os policiais, a vítima tentou ligar para a PM, mas o homem quebrou o celular dela. A mulher conseguiu fugir em direção à casa da filha. No entanto, o marido foi atrás.
Quando estava próxima do muro da residência, foi agredida. Vizinhos que viram a cena chamaram a Polícia Militar. Assustado, o homem saiu rapidamente do lugar.
Os policiais fizeram um cerco na região e encontraram o suspeito, que foi preso. Na delegacia, ele negou ter estuprado e agredido a esposa. O caso será investigado pela Polícia Civil (PCMG).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.