Um caso de injúria racial se repetiu, muito semelhante ao que ocorreu há exatamente um mês, no Bairro Anchieta, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Na terça-feira (5/12), por volta das 9h50, o motorista de ônibus Caio Silva Freitas, de 27 anos, foi atacado verbalmente e ameaçado fisicamente pelo mesmo homem, ainda não identificado.
Segundo Caio Silva, esse cidadão tem o costume de parar o carro em pontos de embarque e desembarque no bairro, mais precisamente na Avenida Francisco Deslandes. Da primeira vez, cometeu injúria racial e agrediu fisicamente o condutor no ponto final.
Agora, o caso aconteceu dois pontos abaixo. Reconhecendo o suspeito, o motorista desceu do ônibus, filmando o agressor, que, repetindo o gesto do mês passado, pegou um barra de ferro e foi para cima dele, chamando-o de "macaco", "veado", "pobre fudido" e "vagabundo".
Desta vez, o motorista conseguiu escapar das agressões físicas. Um vídeo mostra que Caio se distancia e registra: "esse é o racista", "isso não vai ficar assim". O idoso entrou no carro e foi embora.
No mês passado, a violência foi maior e mobilização de pessoas no entorno também.
Caio Silva e três testemunhas, presentes na primeira ocorrência, irão depor à Polícia Civil na próxima terça-feira (12/12). O motorista não sabe se o agressor foi identificado, tampouco se estará presente.
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Neste segundo caso de injúria racial, a vítima também registrou B.O.
A vítima
Em conversa com a reportagem, Caio Silva de Freitas afirma estar bastante instável psicologicamente. "Estou tendo crise de ansiedade, com muito medo de trabalhar, estou tendo crise de pânico também", desabafa, com tensão.
"Da primeira vez, fiquei seis dias sem voz. Agora, se esse senhor tiver uma arma e me encontrar na rua, tenho certeza, ele atira sem dó!", diz Caio, com medo.
Ao fim da conversa, relata que "esse tipo de coisa não deve existir; pessoas terem sua liberdade cerceada pela cor de pele, pela classe social, pelo gênero, seja ele qual for. Estou dizendo pelas coisas que ele disse, todos esses preconceitos estão na boca desse senhor. Não é admissível.", finaliza.
Para Gilberto Silva, advogado da vítima, as filmagens e as testemunhas que vão depor no dia 12 são a parte forte da acusação. O objetivo, segundo ele, é entrar com a representação criminal, para abertura de inquérito. "Estamos trabalhando com o entendimento de que as provas levantadas são parte importantíssima para conseguirmos abertura de inquérito, para que, depois, consigamos a tipificação do crime, e, por fim, o indiciamento". A tipificação esperada pelo advogado é injúria racial, somada à injúria simples e ameaça.
Outro ponto levantado pelo advogado é a necessidade de que Bolsonaro sancione uma lei aprovada no Senado e na Câmara, cujo objetivo é equiparar a injúria racial e o racismo. "O crime de injúria racial precisa ser incorporado à lei 7716, de 1989, que define esse tipo de crime como imprescritível e inafiançável", defende, acrescentando que a pena para a injúria, com a sanção, deixa de se situar entre 1 e 3 anos, passando a se enquadrar em novo intervalo, de 2 a 5.
A Polícia Civil (PCMG) declara que a segunda ocorrência se trata de uma "ameaça" e que o "fato relatado será apurado pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), em Belo Horizonte."
Questionada sobre a identidade do suspeito, a PCMG não ofereceu respostas.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.