A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), publicou um decreto que prevê multa para proprietários e empresas que façam a demolição de imóveis sem a autorização da prefeitura.
O decreto nº 15.643, publicado neste sábado (10/12), estabelece multa de 30% sobre o valor do imóvel demolido de forma irregular. Tanto proprietários quanto donos de empresas de demolição serão multados, de acordo com o decreto municipal.
Caso o imóvel seja parcialmente destruído, o proprietário terá que fazer a reconstrução do espaço. O decreto pode ser lido neste link.
“Quaisquer imóveis, tombados, não tombados, de todo jeito, se demolir sem autorização, será multado em 30% do valor do imóvel. E se a demolição for parcial, a pessoa terá ainda a obrigação de reconstruir às suas custas. Além disso, nós estamos impondo uma multa também para a empresa que executar a demolição, não só o proprietário. A empresa que praticar demolição sem autorização, também será multada com 30% do valor do imóvel demolido. É a mesma pena aplicada ao transgressor inicial. Nós esperamos com isso ter uma cidade mais civilizada, mais ordenada e mais democrática. É assim que nós queremos viver”, explicou a prefeita.
A decisão da prefeitura acontece uma semana depois que o Castelinho do Alonso, que fica no Bairro Bairu, na Zona Leste da cidade, foi demolido de madrugada. O imóvel, construído na década de 1950, era alvo de disputa judicial pela execução. A prefeitura alega que não tinha emitido o alvará de demolição. Quando os fiscais chegaram ao local, após denúncia de moradores, o imóvel já tinha sido derrubado.
“No último fim de semana, em plena Copa do Mundo, aconteceu a demolição sem que a prefeitura tivesse autorizado. Isso é uma desordem urbana. Isso atrapalha os vizinhos, atrapalha o uso das vias públicas, enfim, não pode acontecer alguém, pelo seu capricho, pela sua razão particular, derrubar um imóvel em Juiz de Fora, existe lei aqui. Então, para evitar que situações como essas se repitam, nós lavramos o decreto que aumenta a multa para quem demolir imóveis sem autorização”, finalizou a petista.
A batalha judicial pelo Castelinho do Alonso, que recebeu o nome do primeiro proprietário, corre desde 2011. Na época, a associação de moradores do bairro e o Ministério Público de Minas Gerais queriam que o imóvel fosse tombado. A prefeitura, na época, rejeitou o pedido. O caso foi parar na justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 14 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável à demolição do imóvel. No entanto, a prefeitura de Juiz de Fora alega que, mesmo com a decisão do STJ, o Castelinho só poderia ser derrubado com alvará expedido pelo poder municipal.
De acordo com a PJF, “o proprietário do imóvel foi autuado por proceder com a ação sem a devida licença expedida pelo poder municipal”.