O Consórcio BH Leste foi multado em R$ 162.500 pelo Procon-MG em decorrência de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo na linha 9103, que é responsável pelo itinerário Santa Tereza/Santo Antônio.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que controla o órgão de defesa do consumidor, a empresa descumpriu, entre outras regras, o “quadro de horários e as normas do Decreto Estadual nº 17.362/2020, que dispõe sobre a ocupação máxima dos veículos nas viagens”.
“O fornecedor ainda oferecia serviço de transporte falho e ineficiente, totalmente contrário aos interesses dos usuários”, pontua o Ministério Público mineiro.
Ainda conforme o MPMG, o Consórcio BH Leste alegou que a ocorrência de viagens está dentro do quantitativo programado e que os atrasos são plenamente justificados, dado o intenso tráfego da capital.
Por outro lado, o Procon-MG entende que a prática é abusiva, pois a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos é um direito básico do consumidor. Neste sentido, o órgão de defesa do consumidor considera “injustificável e inadmissível que o consumidor seja posto em risco ou prejudicado por descumprimento às normas previstas nos decretos”.
Segundo o Procon, “a empresa infringiu o artigo 39, VIII do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 12, IX, alíneas a e b do Decreto Federal nº 2.181/1997 e os Decretos Estaduais nº 13.384/2008 e nº 17.362/2020”.
Logo, conforme a decisão, o consórcio deverá depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Após receber a notificação, a empresa tem até 10 dias para apresentar recurso.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria do Consórcio BH Leste e aguarda retorno. A BHTrans também foi procurada. Em caso de manifestação das partes, a reportagem será atualizada.