O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) concedeu liminar a Companhia de Trens Urbanos (CBTU) e determinou funcionamento de escala mínima do metrô enquanto durar a greve, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão fixou funcionamento de 100% dos trens em horários de pico (das 5h30 às 12h e das 16h30 às 23h), e de 70% fora dos horários de pico.
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"E é evidente a gravidade da situação informada, violadora de direito fundamental do cidadão (art. 5o, XV, da CF), tanto mais porque não há notícia de fixação de prazo de duração do movimento, nem de escala mínima para a prestação de serviço essencial garantido constitucionalmente, tampouco foi respeitado prazo mínimo de antecedência na comunicação do movimento pelo sindicato. Não resta dúvida quanto às perturbações que acarretará nos serviços de transporte, em época já especialmente conturbada para a circulação urbana (período extremamente chuvoso e próximo às festas de fim de ano)”, pontua o desembargador no despacho.
Ainda de acordo com o texto, a BHTrans, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Setop) e a Transcon foram notificadas sobre a escala mínima determinada para que viabilizem a adequação das linhas de ônibus e o aumento do número de veículos em circulação. A liminar também pede à Polícia Militar que tome as providências que entender cabíveis sobre a paralisação.
Procurada pela reportagem, a diretoria do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro) informou que vai se reunir com o departamento jurídico para definir o posicionamento da categoria.
A greve
O metrô amanheceu de portas fechadas nesta quinta-feira (14/12), até então por tempo indeterminado, devido a greve dos metroviários. A interrupção do serviço foi decidida durante assembleia na segunda-feira (12/12). A ação é um protesto contra o leilão do metrô de BH marcado para 22 de dezembro, na B3, em São Paulo (SP).