O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou o pedido de indenização para uma mulher que reclamava da convivência com os gatos da empregadora, em Sete Lagoas, Região Central de Minas. Ela argumentava que os animais faziam as necessidades no banheiro e outros assentos utilizados pelos funcionários, além de sujarem a área de refeições com os pelos.
Leia Mais
Ladrões com 'roupas caras' furtam prédio de luxo no Santo Agostinho, em BHHomem agride mãe de 81 anos com vassoura e é presoRepública das Idosas faz campanha de adoção de cartinhas para NatalJustiça determina que sócios paguem dívida trabalhista com milhas aéreasDeficiente é indenizado por empresa que não garantiu condições de trabalhoMulher que vendeu cosméticos por 12 anos tem vínculo de emprego negadoAtendente que limpava cinco banheiros por dia em fast-food é indenizadaApelidado de "Cotoco", homem que perdeu dedos na empresa será indenizadoTécnica de enfermagem que aplicou medicamento sem autorização é demitidaJustiça mantém demissão de homem que brigou por causa de jogo de baralhoEmpresas são condenadas por dano existencial contra funcionários; entendaBanco é condenado a pagar R$ 150 mil a ex-funcionária por sequestroJustiça mantém demissão de porteiro por racismo, em UberlândiaEmpresa que demitiu homem por medo de aranha é condenada a pagar reparaçãoAmericanas é condenada a pagar indenização por revista indevidaEmpresa que demitiu grávida estava dentro da lei, diz Justiça do TrabalhoBanco irá indenizar vítima de sequestro relâmpago em MinasFaixa sobre gatos mortos intriga moradores do Bairro Santo Antônio, em BHFuncionário é indenizado após ser chamado de frouxo pela chefeCarga de cocaína avaliada em R$ 16,3 milhões é apreendida em MinasProfessor é preso por importunação sexual de alunas menores de idadeAo julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que a situação não configurava uma irregularidade. “Nem com esforço no raciocínio é possível imaginar que a presença dos gatos poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional que deseja a indenização”, argumentou a juíza do caso.
A decisão ainda destaca que os gatos criados na residência não poderiam tornar precário o ambiente a ponto de gerar dano aos trabalhadores.
A mulher, que ocupava a função de assistente comercial, entrou com recurso contra a decisão. Porém, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram razão à empregadora.
Recurso
A mulher, que ocupava a função de assistente comercial, entrou com recurso contra a decisão. Porém, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram razão à empregadora.
Para o desembargador Marcos Penido de Oliveira, não há prova de que a trabalhadora tenha sofrido qualquer abalo emocional ou dano psicológico diante da situação. “Não ficou provada a ofensa por parte da empresa que pudesse abalar a dignidade ou a moral da profissional”. Com o recurso negado, o processo foi arquivado definitivamente.