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Estado de Minas HUMILHAÇÃO EM MG

Funcionário é indenizado após ser chamado de frouxo pela chefe

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu que o trabalhador sofreu ofensas e agressão física por parte da empregadora


15/12/2022 10:35 - atualizado 15/12/2022 11:44

Fachada de um prédio de um Tribunal de Justiça do Trabalho
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil pela Justiça do Trabalho (foto: Foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)
Um trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em um comércio varejista será indenizado por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho  de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 5 mil pelo crime, que aconteceu em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais.

A alegação do trabalhador foi de que a sua chefe o ofendeu e expôs publicamente a sua vida pessoal durante um desentendimento. A decisão pela indenização é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia.

Segundo testemunha, a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho do feriado por um sábado. "Não foi respeitado pela chefe o horário estabelecido. Houve agressões verbais e físicas por parte dela", relatou.

A ofensa e as justificativas da magistrada


Ainda de acordo com o depoimento da testemunha, a chefe disse ao trabalhador que ele não prosperaria daquela forma, que fazia pouco tempo que a esposa dele tinha saído de casa. A superior hierárquica ainda verbalizou que o trabalhador era um "frouxo", por causa da saída da esposa de casa.

"Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas", contou. Por fim, a testemunha ainda afirmou que a chefe segurou a blusa do trabalhador e o arranhou. A empregadora negou as acusações.

Diante desses relatos, para a magistrada, ficou comprovado que o trabalhador foi ofendido e agredido verbal e fisicamente. A juíza entendeu que a ofensa ocorrida é passível de indenização. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.


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