Um trabalhador que sofreu assédio moral e agressão física em um comércio varejista será indenizado por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) determinou o pagamento de R$ 5 mil pelo crime, que aconteceu em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais.
A alegação do trabalhador foi de que a sua chefe o ofendeu e expôs publicamente a sua vida pessoal durante um desentendimento. A decisão pela indenização é da juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Daniele Cristine Morello Brendolan Maia.
A ofensa e as justificativas da magistrada
Ainda de acordo com o depoimento da testemunha, a chefe disse ao trabalhador que ele não prosperaria daquela forma, que fazia pouco tempo que a esposa dele tinha saído de casa. A superior hierárquica ainda verbalizou que o trabalhador era um "frouxo", por causa da saída da esposa de casa.
"Foi uma humilhação, já que tudo foi dito em voz alta e na frente de outras pessoas", contou. Por fim, a testemunha ainda afirmou que a chefe segurou a blusa do trabalhador e o arranhou. A empregadora negou as acusações.
Diante desses relatos, para a magistrada, ficou comprovado que o trabalhador foi ofendido e agredido verbal e fisicamente. A juíza entendeu que a ofensa ocorrida é passível de indenização. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG.