A Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Indústria Nacional de Asfaltos S/A nesta quinta-feira (15/12). A empresa é a responsável pelo material asfáltico derramado no córrego Sarandi após uma batida entre uma carreta e um caminhão na Via Expressa, em Contagem, em março deste ano. Segundo o documento, o material foi levado até a Lagoa da Pampulha, causando impactos ecológicos em seu complexo ambiental.
De acordo com a procuradoria, apesar dos esforços para que as quase 30 toneladas de cimento asfáltico não chegassem à lagoa, o impacto acabou acontecendo e a empresa responsável não arcou com os compromissos acertados em reuniões com a PBH.
A substância tem componentes com potencial tóxico e representa riscos aos seres vivos que habitam a região da Lagoa da Pampulha. Além disso, conforme a ação movida pelo município, há a possibilidade de que o composto altere as características físico-químicas da lagoa e interfira no equilíbrio ambiental do local.
Pareceres técnicos da Prefeitura de Belo Horizonte apontam que a Lagoa da Pampulha abriga cerca de 300 espécies de animais, entre insetos, aves, moluscos, répteis e mamíferos.
A reportagem tenta contato com a Indústria Nacional de Asfaltos S/A, mas, até a última atualização desta matéria, não conseguiu resposta.
Relembre o caso
Em 16 de março, um acidente na Via Expressa entre um caminhão e uma carreta carregada com cimento asfáltico provocou o vazamento do material no córrego Sarandi, um dos principais afluentes da Lagoa da Pampulha.
Após o ocorrido, as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem fizeram ações conjuntas para mitigar o dano do vazamento, salvar animais em situação de perigo e evitar que o material chegasse à lagoa.
Ao longo do ano, reuniões entre a PBH e a Indústria Nacional de Asfaltos S/A foram feitas para estabelecer ações de reparação ambiental pelo acidente. A prefeitura, no entanto, aponta que os termos acordados não foram integralmente cumpridos, o que provocou o pedido de uma medida liminar via Ação Civil Pública.
Medidas de reparação
A ação enviada à 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte pede à Justiça que sejam cumpridas sete medidas para reparar o dano causado à Lagoa da Pampulha. Veja abaixo:
1. A continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas porções até que a extensão dos danos seja avaliada;
Aspectos hídricos
2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.
Aspectos faunísticos
3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;
5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
6. Disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida para fins de reintrodução ou outro procedimento cabível; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
7. Disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais pesados minimamente constantes na FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) do produto.