Após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu nesta quinta (15/12) uma liminar determinando o afastamento de todos os diretores e membros do Conselho Fiscal da associação Obras Assistenciais Casa do Caminho, mantenedora do Hospital Casa do Caminho, em Araxá, no Alto Paranaíba, pelo prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período.
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De acordo com a prefeitura de Araxá, o hospital recebeu somente em 2022, quatro emendas parlamentares para custeio da instituição no valor total de R$ 685.000,00 e repasse do Programa Estadual Valora Minas (Política de Atenção Hospitalar do Estado de Mina Gerais), no valor total de R$ 616.000,00.
Além disso, o Hospital Casa do Caminho ainda não conseguiu receber, devido às irregularidades constatadas, os seguintes recursos financeiros: duas emendas parlamentares nos valores de R$ 1.000,359,00 e R$ 100.000,00; uma parcela do Opera Minas (Campanha de Incentivo de Cirurgias Eletivas) no valor de R$ 294.268,70, e recurso ordinário do Município de Araxá para ampliação dos leitos de UTI no valor R$ 1.159.488,16. “Isso tudo devido à falta de Certidões Federal/Previdenciária e Municipal por inadimplência fiscal e verbas trabalhistas, o que também impede qualquer tipo de repasse ou renovação de convênios e contratos por parte da Prefeitura de Araxá”.
Interventor
Conforme o MPMG, os serviços prestados pelo Hospital Casa do Caminho seriam paralisados a partir do dia 30 de dezembro deste ano.
Na ação, porém, os promotores de Justiça argumentam que os festejos de fim de ano seguidos de férias escolares, implicam em um trânsito maior de pessoas em estradas e mais consumo de bebidas alcoólicas, sendo esse período do ano reconhecidamente aquele em que há mais acidentes e procura por hospitais. “Assim, a paralisação dos atendimentos pela Casa do Caminho sobrecarregaria os demais hospitais da cidade, bem como o Hospital das Clínicas UFTM de Uberaba (referência na alta complexidade), que em períodos normais já têm dificuldade de atender a demanda que lhes é apresentada”, complementa trecho da ação.
Diante dessa situação, ainda de acordo com o MPMG, os promotores de Justiça consideraram que a nomeação de um interventor seria a forma de garantir o funcionamento do hospital e permitir uma melhor avaliação sobre a gestão financeira e administrativa.