Em julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes mudou o seu voto na sexta-feira (16/12) posicionando-se a favor de que a ação penal da tragédia de Brumadinho, em Minas, seja julgada pela Justiça Federal.
Para a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), esse é um voto da “injustiça” e da “impunidade”.
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E o MPMG destaca na conclusão que "em se tratando de discussão acerca da competência para julgamento da ação penal mais importante em trâmite no país, pela dimensão ambiental e humana envolvida, imperioso que o debate seja realizado de maneira verticalmente exauriente e interativa pelos Ministros da Suprema Corte, a fim de propiciar que a jurisdição constitucional sobre a matéria seja permeada por inolvidável segurança jurídica”.
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Para os advogados de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale que pediu que o processo mudasse para a autarquia federal, a decisão do Supremo foi correta.
"A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União", comentaram em nota.
Mudança de voto
Gilmar Mendes havia seguido o voto do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que em junho devolveu a ação para a Justiça do Estado de Minas Gerais. Entretanto, ele decidiu alterar o seu voto. Para a associação, a mudança da instância de tramitação do processo criminal pode aumentar a morosidade e o risco de impunidade.
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Desta forma, Gilmar Mendes alinhou-se ao seu colega da Segunda Turma do STF André Mendonça, que também alterou o seu voto. Anteriormente, o julgamento virtual estava empatado em 2 a 2 e, agora com a nova posição de Gilmar Mendes, o placar ficou em 3 a 1.
Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.
Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.