Em julgamento virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes mudou o seu voto na sexta-feira (16/12) posicionando-se a favor de que a ação penal da tragédia de Brumadinho, em Minas, seja julgada pela Justiça Federal.
Para a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), esse é um voto da “injustiça” e da “impunidade”.
Como recurso, na sexta-feira o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou com urgência que o caso seja analisado pelo Pleno do STF.
"A realização de duas sessões virtuais, nas quais, em cada uma delas, houve alteração de votos nos últimos instantes antes do encerramento das sessões demonstra, à saciedade, a necessidade de que a deliberação colegiada seja debatida presencialmente”, afirma o MPMG no requerimento.
E o MPMG destaca na conclusão que "em se tratando de discussão acerca da competência para julgamento da ação penal mais importante em trâmite no país, pela dimensão ambiental e humana envolvida, imperioso que o debate seja realizado de maneira verticalmente exauriente e interativa pelos Ministros da Suprema Corte, a fim de propiciar que a jurisdição constitucional sobre a matéria seja permeada por inolvidável segurança jurídica”.
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Para os advogados de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale que pediu que o processo mudasse para a autarquia federal, a decisão do Supremo foi correta.
"A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens. Além disso, a lama carreada pelo rompimento danificou sítios arqueológicos, que também são bens da União", comentaram em nota.
Mudança de voto
Gilmar Mendes havia seguido o voto do relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, que em junho devolveu a ação para a Justiça do Estado de Minas Gerais. Entretanto, ele decidiu alterar o seu voto. Para a associação, a mudança da instância de tramitação do processo criminal pode aumentar a morosidade e o risco de impunidade.
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Desta forma, Gilmar Mendes alinhou-se ao seu colega da Segunda Turma do STF André Mendonça, que também alterou o seu voto. Anteriormente, o julgamento virtual estava empatado em 2 a 2 e, agora com a nova posição de Gilmar Mendes, o placar ficou em 3 a 1.
Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.
Além de Mendes e Mendonça, o ministro Nunes Marques também se manifestou a favor de que o julgamento da ação criminal ocorra na Justiça Federal. O ministro Ricardo Lewandowski não votou por declarar-se impedido.