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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

BH: hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo

Idosa, que entrou com ação em 2015, receberá R$ 15 mil; decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)


19/12/2022 14:10 - atualizado 19/12/2022 15:12

Na foto, imagem ilustrativa de bisturi
A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher (foto: Reprodção/TJMG)
Uma idosa receberá de um hospital de Belo Horizonte uma indenização de R$ 15 mil, após ficar com uma ponta de um bisturi alojada no corpo devido a um procedimento cirúrgico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em março de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o precedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente. 

A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e estéticos. 

O hospital alegou que os médicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, já que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da idosa. Além disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais usados. 
A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na época, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento é frequente em procedimentos do tipo e não caraterizava falha no atendimento dos médicos. 

A mulher, por sua vez, informou que precisou passar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limitações no movimento. 
 
O relator,  juiz Marco Antônio Melo, informou que os danos estéticos não eram devidos, pois a redução de movimentos da idosa era causada pela disfunção no ombro esquerdo, não tendo relação com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a sentença anterior. 


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