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Estado de Minas 'DESVIO DE RECURSO'

MPF denuncia cinco por apropriação ilegal de verba da COVID em Divinópolis

Recursos foram desviados do hospital de campanha a partir de autocontratações e contrato superfaturado para locação de ambulância


20/12/2022 17:35 - atualizado 20/12/2022 19:09

hospital de campanha junto com a UPA de Divinópolis
O hospital de campanha funcionava junto com a UPA de Divinópolis (foto: Divulgação/Prefeitura de Divinópolis)
Cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de peculato e associação criminosa por apropriação ilegal de recursos destinados à COVID-19 em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Os crimes foram cometidos durante a execução do contrato celebrado para gerir o hospital de campanha que funcionava junto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Conforme denúncia do MPF, registrada nesta segunda-feira (19/12), três dos cinco denunciados são responsáveis pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS) que geria a UPA. Outros dois são sócios da AATR Locação de Veículos Especiais Ltda. 

A reportagem tentou contato com o IBDS e com a AATR Locação de Veículos Especiais Ltda, porém não conseguiu nenhum retorno.

As investigações foram iniciadas pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Regional da União de Minas Gerais (CRUMG) em 2020 e resultou em dezembro daquele ano na operação Entre Amigos para cumprimento de mandatos de busca e apreensão. Na época, servidores da prefeitura foram afastados do cargo

Dentre as irregularidades apontadas durante as investigações estão: superfaturamento; direcionamento de contratações, inclusive com pessoas jurídicas de propriedade de diretores do IBDS; sobreposição ou falta de definição dos objetos contratuais; publicidade restrita; inexistência de critérios formais e técnicos para a seleção dos fornecedores; precariedade dos procedimentos de compra e contratação; falhas e fraudes nos termos de contratos celebrados e falhas nas prestações de contas ao município.


Contratos


O IBDS foi contratado em 2019 pela prefeitura a partir de processo licitatório para administração e gerenciamento na UPA. A Organização Social (OS) venceu com o valor global de R$ 91.043.671,20 para 60 meses, ou seja, R$ 1.517.394,52 ao mês. 

O resultado da licitação foi homologado em agosto de 2019 e o contrato assinado no mês seguinte. Seis meses depois, foi decretada a pandemia da COVID-19. Com falta de leitos, foi implantado o hospital de campanha acoplado a UPA para ampliar a assistência. 

Inicialmente foram criados 20 leitos de UTI e outros 20 de observação, e consequente suplementação de R$ 8.859.978,96 ao valor original e repasse mensal de R$ 1.476.663,16.

Ainda durante a vigência do primeiro Termo Aditivo foi celebrado o segundo, em maio de 2020, para a implantação de mais 10 leitos de UTI e outros 10 de observação para atender toda a microrregião de Divinópolis.

Desta vez, a suplementação ao valor contratual foi de R$ 3.127.770,50 e repasse mensal de R$ 625.554,10.


“Crimes”


Os denunciados aproveitaram os aditivos para se beneficiarem. Com o envio de novos recursos, eles se autocontrataram, segundo a denúncia, apesar de integrarem a diretoria do IBDS. 

Os empresários utilizaram firmas individuais para a contratação com salário mensal de R$ 15 mil para os cargos de superintendente administrativo e assistencial. Não houve comprovação das atividades prestadas. A apropriação ilegal do recurso, entre maio a novembro de 2020, chega a R$ 205 mil apenas neste caso.

De acordo com a denúncia, as autocontratações foram ilegais, porque, além do evidente conflito de interesses, o edital da concorrência pública proibia expressamente a realização, pelo IBDS, de qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual faziam parte seus dirigentes e associados.

O MPF tratou as contratações como “fachada” e alegou que elas eram completamente desnecessárias, porque as atividades eram dispensáveis e executáveis por gerentes e diretores.

“Aproveitaram-se, de forma vil, da situação de pandemia, que levou ao aumento considerável dos recursos destinados à execução do contrato de gestão do IBDS com o município de Divinópolis, para aumentar seus próprios ganhos pessoais, através da estruturação de uma verdadeira associação criminosa especializada em, paralelamente a prestação de serviços hospitalares, desviar recursos públicos”, diz a denúncia.


Ambulância superfaturada


As investigações também revelaram contrato superfaturado para locação de ambulância do tipo D – Unidade de Suporte Avançado. O edital foi publicado no dia 26 de março apenas no site do IBDS dando prazo de dois dias úteis.

De acordo com o MPF, quatro empresas apresentaram propostas, sagrando-se vencedora a AATR Locação de Veículos Especiais Ltda, sediada em Belo Horizonte. O contrato foi celebrado em abril de 2020 no valor de R$ 70 mil mensais e prazo de quatro meses.

A divulgação limitada do edital e o prazo exíguo para a apresentação das propostas comerciais configuraram limitação à participação de interessados e descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.

“Além de inconsistências nas propostas apresentadas por duas participantes da licitação e confusão patrimonial entre as empresas pertencentes ao grupo vencedor do certame, os auditores também detectaram superfaturamento no valor contratado pelo IBDS”, informou o MPF.

O prejuízo causado aos cofres públicos federais com a contratação foi de ao menos R$ 182.430,00.


Associação criminosa 


Para o MPF, o IBDS usou o papel de entidade filantrópica para  “executar uma atividade econômica altamente rentável, infringindo-se a contratação padrão de serviços públicos via processo seletivo competitivo, impedindo-se ainda a participação de diversos interessados e de modo mais econômico à administração pública”.

O MPF requisitou para a Polícia Federal que as investigações tenham desfecho em outros 15 inquéritos policiais apartados, no bojo dos quais deverão ser produzidas informações policiais que especifiquem o conteúdo das provas obtidas sobre cada um dos contratos em análise.

A denúncia será agora apreciada pela Justiça Federal em Divinópolis, que poderá recebê-la ou não. 

Se aceita e condenados, os acusados, além das penas de prisão (dois a doze anos para o peculato e um a três anos para a associação criminosa), podem ter de reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
 

Nova gestora

 
A prefeitura de Divinópolis rompeu o contrato com o IBDS em 2021 devido a irregularidades contábeis. Uma nova licitação foi realizada e o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) assumiu a gestão. Em nota, ela afastou relação com a antiga administradora e disse que irá reforçar a fiscalização junto aos prestadores de serviço.
 
"A atual gestora da unidade reforçará ainda mais a fiscalização aos atuais prestadores de serviços a fim de coibir quaisquer práticas parecidas com as associadas ao IBDS. Reforçamos nosso compromisso com uma gestão técnica
e o distanciamento de serviços fictícios. Nos comprometemos no papel social da transparência e honestidade com a sociedade, compromisso com a verdade e sobretudo, com legalidade e universalidade, diretrizes norteadoras do Sistema
Único de Saúde", afirmou o IBRAPP.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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