A esposa de um paciente do Hospital Felício Rocho, na capital mineira, teve um pedido de indenização negado pela 36ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O homem era testemunha de Jeová e assinou termo recusando transfusão de sangue. Recusa que o hospital não acatou, praticando o procedimento sem o consentimento dele ou de seus procuradores autorizados.
A mulher do paciente alegou que houve discriminação religiosa e violação à honra e dignidade do marido.
Já a defesa do hospital afirmou que o procedimento foi feito para manutenção da vida do paciente, que apresentou melhoras significativas após a troca sanguínea.
Mas a esposa conseguiu uma determinação judicial para interromper o processo. Com a interrupção, o quadro clínico do paciente piorou, até que ele não resistiu e morreu.
O que diz a justiça
O juiz Marcelo Paulo Salgado, que assinou a decisão, afirma não haver responsabilidade civil do médico ou do hospital que realizou a intervenção, mesmo a crença religiosa sendo contrária ao procedimento.
Segundo o juiz, o prontuário médico mostra que o paciente corria elevado risco de vida, sendo necessário fazer a transfusão com urgência. Não havia outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato.
O juiz salienta ainda que a morte do homem se deveu a interrupão das transfusão