A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu, nessa terça-feira (20/12), a opção de denunciar casos de pichação. O registo de ocorrências on-line é feito por meio do preenchimento de formulários, apresentados na tela gradativamente, e tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.
A pichação é tipificada como crime pelo artigo 65° da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), alterado em 2011 para não considerar casos de grafite. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Segundo o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo, a medida possibilita a otimização do mapeamento dos casos de pichação. “Consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática, já que acreditamos ser um crime com subnotificação considerável”, ressalta.
Inaugurado em 2014, a Delegacia Virtual recebe os seguintes casos:
- Acidente de trânsito sem vítima;
- Perda de documentos e objetos;
- Desaparecimento de pessoa;
- Localização de desaparecido;
- Localização de desconhecido;
- Dano simples;
- Furto;
- Ameaça;
- Vias de fato/lesão corporal;
- Descumprimento de medida protetiva;
- E agora, pichação.
Para denunciar acesse o site da Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais.