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Estado de Minas DELEGACIA VIRTUAL

Polícia Civil de Minas passa a receber denúncias on-line de pichação

O registro das ocorrências é feito por meio do preenchimento de formulários e tem o mesmo valor do procedimento presencial


21/12/2022 13:52 - atualizado 21/12/2022 14:16

Muro branco pichado com pessoas passando ao fundo de vermelho
Pena prevista para o crime de pichação é de três meses a um ano, além de multa (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press (2021))
A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu, nessa terça-feira (20/12), a opção de denunciar casos de pichação. O registo de ocorrências on-line é feito por meio do preenchimento de formulários, apresentados na tela gradativamente, e tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.

A pichação é tipificada como crime pelo artigo 65° da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), alterado em 2011 para não considerar casos de grafite. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Segundo o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo, a medida possibilita a otimização do mapeamento dos casos de pichação. “Consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática, já que acreditamos ser um crime com subnotificação considerável”, ressalta.
Inaugurado em 2014, a Delegacia Virtual recebe os seguintes casos:
  • Acidente de trânsito sem vítima;

  • Perda de documentos e objetos; 

  • Desaparecimento de pessoa;

  • Localização de desaparecido;

  • Localização de desconhecido; 

  • Dano simples; 

  • Furto; 

  • Ameaça; 

  • Vias de fato/lesão corporal; 

  • Descumprimento de medida protetiva; 

  • E agora, pichação.
Para denunciar acesse o site da Delegacia Virtual do Estado de Minas Gerais.


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