O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de determinar punição para uma empresa de alimentos depois que uma criança de três anos encontrou um estilete dentro de um pacote de batata palha. O caso aconteceu em 2021. A Justiça decidiu por indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 7,20 por danos materiais, esse último valor o equivalente ao que foi pago pelo produto, à família que reside em Ponte Nova, cidade na Zona da Mata mineira.
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Polícia Militar Rodoviária segue com operações nas estradas mineirasChuvas em Minas: número de desalojados sobe mais de 130% em um mêsLamborghini é o IPVA mais caro de Minas GeraisIdoso tem corpo queimado após explosão em lanchonete em MinasLogo percebeu a presença de um fragmento cortante de metal, com dimensões em torno de 1,5 milímetro, que parecia ser uma lâmina de estilete. O episódio teria sido traumático, como relatou a mulher, já que por dias ficou monitorando a criança com medo de que tivesse engolido o objeto.
A mulher foi à Justiça em junho de 2021, alegando impotência e vulnerabilidade. No processo, relatou qua a fabricante demorou a responder seu primeiro contato. Representantes da empresa teriam ido à sua casa oferecendo outros produtos, gratuitamente, como chips, broa de fubá, biscoito polvilho e também a batata palha. O funcionário intencionou ficar com a lâmina, mas a dona de casa não permitiu.
Em fevereiro de 2022, a companhia foi condenada em primeira instância, e recorreu à decisão em junho, dizendo que as embalagens são lacradas e que as afirmações da mulher não teriam comprovação. A fabricante alegou que a cliente teria manipulado o produto, e que as imagens que ela apresentou no processo não eram suficientes para atestar o fato. À época, a empresa requereu que a indenização por dano moral fosse cancelada ou reduzida.
O TJMG, no entanto, negou o pedido na segunda instância do processo. Segundo o juiz relator do recurso, Marco Antônio de Melo, a dona de casa, pelo contrário, mostrou em fotos a confirmação de suas alegações, ao passo que a empresa não conseguiu comprovar que, durante os meios de produção, a chance de que uma lâmina se misturasse ao produto é totalmente inexistente. Dessa forma, ficou sentenciada a indenização. O juiz declarou que a reparação por dano moral não se trata apenas de ocorrência de dor, humilhação, angústia ou sofrimento, mas também tem a ver com a violação aos direitos da personalidade.