Um hospital particular de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma paciente medicada com doses superiores às prescritas. Devido ao erro médico, a mulher teve que ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) por quatro dias, com quadro de intoxicação.
A decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi proferida no dia 12 de dezembro e considerou falha na prestação de serviço. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), a mulher foi até a unidade de saúde para fazer uso da medicação Noripurum, usada para tratar de anemia ferropriva. A prescrição era de uma ampola, em dias alternados, totalizando cinco ampolas durante todo o tratamento.
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O que diz o hospital
O hospital se defendeu, destacando o fato de a prescrição ter sido feita externamente, o que geraria dúvida quanto à dosagem e à forma de administração. E ressaltou que, detectada a intercorrência, a paciente foi atendida e que a transferência para o CTI foi uma medida adotada somente por precaução, visando garantir maior segurança no período de observação, não em virtude de gravidade do quadro clínico da paciente.
Além disso, a empresa argumentou que a paciente ficou internada por curto período de tempo, recebeu alta hospitalar em bom estado clínico, sem danos ou sequelas relativas ao evento, e que foi assistida e monitorada, não sofrendo nenhum dano.
Além disso, a empresa argumentou que a paciente ficou internada por curto período de tempo, recebeu alta hospitalar em bom estado clínico, sem danos ou sequelas relativas ao evento, e que foi assistida e monitorada, não sofrendo nenhum dano.
No entanto, na visão do magistrado responsável pela condenação, os prontuários médicos classificaram a situação como urgente. Sobre o argumento do hospital de que a prescrição externa poderia gerar dúvida, o juiz destacou o fato de as duas primeiras aplicações terem ocorrido de forma correta.
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“O responsável pelo atendimento tinha obrigação de consultar o prontuário da paciente, checar a prescrição e orientar a equipe de enfermagem, o que, entretanto, não ocorreu, sendo patente a falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado.