
No entanto, o uso do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias).
O modelo e as cores do Cordão de Girassol já estão determinados. O objeto deve ser verde e estampado de girassóis da cor amarela, conforme foi ilustrado no Anexo Único da lei.
Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares.
Com CMBH