A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) investiga um suposto crime de estupro contra um jovem, de 22 anos, detento da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, na Região do Alto Paranaíba. O crime teria sido praticado por outro detento enquanto a vítima dormia na madrugada desta segunda-feira (2/1).
O jovem, que toma remédios controlados, disse para registro policial que a desconfiança começou quando ele acordou com dores no ânus e sujo de fezes. Em seguida, a suposta vítima disse que outros detentos confirmaram que o suspeito teria confessado o crime para eles.
Então, ocorreu luta corporal entre os envolvidos e os agentes penitenciários precisaram separar a briga.
Também consta no registro policial que o jovem processou o suspeito e solicitou fazer exames médicos, pois teme ter contraído doenças sexualmente transmissíveis.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário (Depen – MG) destacou, inicialmente, por meio de nota, que é importante esclarecer que o caso está em investigação e ainda não há a confirmação do crime de estupro contra o jovem detento.
“O detento alegou para os policiais penais da unidade, na manhã desta segunda-feira (2/1), ter sido vítima de um suposto estupro por parte de outro detento da cela em que ele se encontrava. A alegação foi feita após os policiais penais separarem uma briga entre os dois.
O detento (suposta vítima) passou pela equipe de saúde da unidade e foi levado para a delegacia de Polícia Civil, responsável pelas investigações criminais. A unidade aguarda o resultado do laudo da perícia médica. Os dois encontram-se em celas separadas”.
Ainda conforme a Sejusp, a direção da penitenciária abriu um procedimento interno para apurar as circunstâncias do ocorrido. “A unidade está controlada e segue sua rotina”, finaliza a nota.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.