Maternidades, casas de parto e hospitais de Belo Horizonte que não permitam a presença de intérprete de libras em suas dependências a fim de auxiliar pacientes com deficiência auditiva estarão sujeitos a multa. É o que aponta lei sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada na edição desta terça-feira (3/1) do Diário Oficial do Município (DOM).
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Defesa Civil de BH alerta para risco geológico até o próximo domingo (8)Homem invade casa e coloca fogo no carro da irmãCorpo de mulher esfaqueada é encontrado próximo ao Anel RodoviárioA ideia da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) não é obrigar os estabelecimentos a contratar intérpretes. Segundo o texto, os profissionais não terão vínculo empregatício com os hospitais.
"O tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pelo paciente surdo; desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão", lê-se em trecho da lei sancionada.
A norma é fruto de projeto de lei apresentado pelos vereadores Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patriota). A presença de um tradutor não elimina a possibilidade de o paciente escolher um acompanhante para assisti-lo ao longo de eventuais consultas e procedimentos médicos.