A prefeitura de Belo Horizonte atendeu apenas uma chamada de reclamação de uso de fogos de artifícios barulhentos durante os festejos da virada de ano na capital. O caso foi registrado pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental que, segundo a administração municipal, esteve de plantão durante todo o réveillon.
Apesar disso, em várias partes da cidade a população testemunhou a queima de artefatos com estampidos, como na Praça da Liberdade, onde aconteceu a primeira edição do Réveillon da Liberdade, promovida pelo Governo de Minas Gerais.
Desde 8 de setembro de 2022, a Lei Municipal 11.400 determina a proibição do manuseio e soltura de fogos de artifício com barulho na cidade. A medida é válida tanto em eventos públicos como em particulares. Os materiais sem barulho ou com ruído de baixa intensidade ainda são permitidos. No entanto, a legislação não especifica a altura desses artefatos.
Questionada pela reportagem do Estado de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que a ressalva da proibição vem sendo inserida e exigida em todas as licenças de eventos. Além disso, o Executivo ressaltou que não recebeu nenhuma reclamação quanto ao Réveillon da Praça da Liberdade ou outros eventos na cidade.
No entanto, PBH afirmou que não havia agentes de fiscalização nos locais e que atuou preventivamente e mediante reclamações feitas diretamente à administração pública.
O ativismo contra os fogos com barulho é defendida por grupos como as pessoas em tratamento hospitalar e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja hipersensibilidade auditiva acarreta em sofrimento quando expostas a ruídos extremos. Além deles, movimentos pelos direitos dos animais encabeçam essa luta há vários anos, e a recente popularização da discussão é motivo de otimismo.
Procurada, a Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela festa de virada de ano na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, afirmou que quem responderia em relação à queima de fogos no evento seria a produtora que o organizou.
Em contato com o EM, o coordenador do evento, Henrique Cunha, defendeu que a produção obteve “junto ao Corpo de Bombeiros a autorização que permitiu a utilização de fogos de baixa intensidade sonora, em respeito e congruência à Lei 11.400/2022”.
Por ainda não haver uma multa estabelecida pela Prefeitura de Belo Horizonte, a dúvida sobre a vigência da lei do ruído paira pelo ar. Todavia, o advogado especialista em Direito Público, Paulo Henrique Studart, explica que a falta de regulamentação não altera o fato de que o regimento precisa ser cumprido.
No entanto, PBH afirmou que não havia agentes de fiscalização nos locais e que atuou preventivamente e mediante reclamações feitas diretamente à administração pública.
O ativismo contra os fogos com barulho é defendida por grupos como as pessoas em tratamento hospitalar e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cuja hipersensibilidade auditiva acarreta em sofrimento quando expostas a ruídos extremos. Além deles, movimentos pelos direitos dos animais encabeçam essa luta há vários anos, e a recente popularização da discussão é motivo de otimismo.
Fogos de baixa intensidade
Procurada, a Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela festa de virada de ano na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, afirmou que quem responderia em relação à queima de fogos no evento seria a produtora que o organizou.
Em contato com o EM, o coordenador do evento, Henrique Cunha, defendeu que a produção obteve “junto ao Corpo de Bombeiros a autorização que permitiu a utilização de fogos de baixa intensidade sonora, em respeito e congruência à Lei 11.400/2022”.
Lei do ruído
Por ainda não haver uma multa estabelecida pela Prefeitura de Belo Horizonte, a dúvida sobre a vigência da lei do ruído paira pelo ar. Todavia, o advogado especialista em Direito Público, Paulo Henrique Studart, explica que a falta de regulamentação não altera o fato de que o regimento precisa ser cumprido.
“Se a lei entra em vigor na data da publicação, ela já é válida e sua observância é obrigatória. O fato dela estar em vigor torna ela um dever de observância por todos os munícipes. Outra questão é relacionada à penalidade, nem toda legislação prevê sanções. No caso é uma lei que tem caráter sancionatório para quem observá-la. A lei não trouxe no seu corpo a gradação da pena e isso seria objeto determinado pela prefeitura”, afirma.
De acordo com Studart, apesar da falta de punição ao descumprimento da lei dos fogos de artifícios, a Prefeitura de Belo Horizonte, como toda administração pública, possui um poder de polícia que a concede a exigência do cumprimento, mesmo sem denúncias e reclamações. “Ela pode agir de ofício, ou seja, por conta própria, independente de alguma denúncia ou alguma reclamação por parte do cidadão. Mas, evidentemente, a prefeitura não tem como prever e antecipar todos os descumprimentos de leis que ocorrem”.
Para o vereador Irlan Melo (Patriota), um dos autores do projeto de lei junto de Wesley (PP) e Miltinho CGE (PDT), BH registrou queda significativa de uso de fogos de artifício ruidosos na virada do ano de 2021/2022 para 2022/2023. Contudo, ele confirma que em alguns pontos da cidade, inclusive da Praça da Liberdade, houve queima de artefatos com estampidos. “Se você me perguntar o que eu achei, eu achei que reduziu bastante. Eu estou na Região Oeste e a quantidade foi muito menor do que nós já estamos habituados. Então a lei está tendo efeito”.