Jornal Estado de Minas

FESTIVAL SERTANEJO

Adolescentes retiradas do Festeja em 2019 serão indenizadas

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de eventos a indenizar duas mulheres em R$ 1,5 mil, cada, após elas terem sido impedidas de assistir a um show.


O caso ocorreu durante a edição de 2019 do festival de música sertaneja ‘Festeja’, realizado no estádio Mineirão. Por serem menores de idade (17 anos, cada), elas deveriam ficar em uma área restrita onde não haveria exposição a bebidas alcoólicas e na companhia de adultos, mas entraram em uma área proibida para a faixa etária.





Antes do início dos shows, as jovens foram abordadas por comissários da infância e juventude que argumentaram que elas não poderiam estar no local. Elas então foram conduzidas para uma sala de espera e precisaram aguardar a vinda da mãe de uma delas até de madrugada, sendo impedidas de assistir o festival.

Segundo a organizadora do evento, as adolescentes “burlaram” a segurança e adentraram o espaço Open Bar, e por isso foram retiradas do local de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, em 2021 as mulheres entraram com ação na justiça, alegando que o espaço destinado a menores de idade não estava bem sinalizado e que não foram bem informadas.

Defeito na prestação do serviço

Para o Juiz Múcio Monteiro, a empresa que organiza o evento faltou com transparência e boa-fé, configurando um defeito na prestação do serviço. “De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por código de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, disse.




O juiz argumentou que é comum, em eventos de grande porte, a negligência no controle de entrada pelos próprios empregados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de atenção. No entanto, a conduta prejudicou as consumidoras, que agora serão indenizadas por danos morais e materiais.

Violação de Direitos

O TJMG ressaltou que, por se tratar de pessoas em desenvolvimento, é dever zelar pela proteção da integridade física e mental, prevenindo a ocorrência de ameaça ou violação aos seus direitos, o que não ocorreu no caso.

A organizadora questionou a sentença, mas o desembargador Roberto Vasconcellos manteve a decisão. Segundo ele, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer às regras, além de que o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a empresa a se ater às peculiaridades do público.
 
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata