Um homem de 36 anos foi preso pela Polícia Militar (PMMG) após ser acusado de estupro e de ter obrigado a namorada a se prostituir no bairro Santa Mônica, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ele foi detido na noite dessa terça-feira (17/1).
De acordo com a Polícia Militar, o casal se conheceu em um aplicativo de namoro em 2021. Depois de mais de um ano conversando, eles começaram a namorar em outubro do ano passado e combinaram de passar o réveillon juntos em Uberlândia.
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Durante a tarde dessa terça-feira, segundo a PM, o homem forçou a namorada a ter relações sexuais com ele. Sem o consentimento dela, ele a estuprou. Durante um momento, ela conseguiu ir até a varanda da casa e gritou por socorro. Uma das vizinhas ouviu e chamou a polícia.
Prostituição
Ao ser detido pela PM, o homem não negou que a namorada fez programas sexuais. No entanto, negou que teria obrigado a vítima a se prostituir. Ele disse que a mulher precisava de dinheiro e que ela sugeriu a prostituição, ele ele teria recusado a ideia num primeiro momento, mas depois aceitou.
Sobre o estupro, o homem também negou, dizendo que o sexo foi consentido.
O homem foi preso e levado para a Delegacia de Uberlândia. O caso será investigado pela Polícia Civil (PCMG).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.