A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que dá prioridade à matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19/1) no Diário Oficial do Município (DOM).
A garantia da prioridade de matrícula também se aplica aos estudantes que têm os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Também é assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Segundo a lei, a prioridade depende da disponibilidade de turmas dos níveis educacionais pretendidos pelas crianças. Caso não seja possível, a lei assegura a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Para garantir a prioridade, os procedimentos para os processos de matrícula e rematrícula estabelecidos pela Rede Municipal de Educação devem ter sido cumpridos dentro do prazo.