Parentes dos detentos do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, denunciam maus-tratos e falta de atendimento médico dentro da prisão.
A mãe de um preso, que pediu para não ser identificada, revelou ao Estado de Minas que a comida dos detentos chega azeda e que os corredores não são limpos. "Muita sujeira, muito bicho, muito lixo. Meu filho ficou doente por umas três semanas com febre e dor no corpo. Ele não estava comendo e nem bebendo nada e eles não levaram meu filho no médico”.
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Além da falta de atendimento médico, os familiares afirmam que está tendo surto de tuberculose dentro do presídio. “Eles ficam doentes lá dentro. Meu filho perdeu mais de 11 quilos”.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que realiza inspeções mensais no presídio, além de visitas extraordinárias quando a situação o exige.
“Há em tramitação no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves um procedimento administrativo para acompanhamento da situação de cada unidade prisional, sendo que casos mais graves e específicos de eventuais agressões ou óbitos são sempre investigados em procedimentos apartados”.
O MP ainda informou que a falta de comida ou comida azeda é uma reclamação constante dos familiares e dos próprios detidos, mas que todos os meses a comida é provada in loco pela equipe do Ministério Público e que não se constatou nos últimos dois anos nenhum caso comprovado de alimentação imprópria para o consumo.
“Ainda que seja o contrato centralizado entre o Estado de Minas Gerais e a prestadora do serviço de alimentação, a fim de reduzir o tempo de deslocamento do alimento, há nova cozinha industrial próxima ao centro de Ribeirão das Neves em funcionamento. Por fim, cabe ressaltar que a alimentação dos reeducandos é a mesma fornecida aos policiais penais e demais agentes do sistema penitenciário”.
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Sobre a falta de atendimento médico, o Ministério Público informou que há um programa federal do Ministério da Saúde (PNAISP) para criação de equipes de saúde municipais para atuação nos presídios em implantação e expansão.
“Vale lembrar que o atendimento no interior de unidade destina-se apenas para casos de baixa complexidade, sendo os casos de média e alta complexidade enviados para atendimento da rede pública municipal”.
Sobre os casos de tuberculose, o MP confirmou casos isolados da doença, mas negou que a situação seja um surto ou epidemia. “Há casos isolados (de tuberculose), sendo os presos separados e tratados assim que identificados. Por óbvio que a separação dos presos, bem como a garantia de todos os direitos dos reeducandos, ficam afetadas pelo quadro de superlotação carcerária vivenciada no Estado de Minas Gerais. Todavia, não há nenhum indicativo técnico ou científico que nos permita considerar a situação como surto ou epidemia”.
Reclamação antiga
Nota da Sejusp
Também não há ocorrência relatando um dia (24hrs) completo de detentos sem alimentação, tampouco dias, conforme denúncia. Em casos de eventual detecção de situações pontuais e descumprimento da garantia da qualidade prevista em contrato, imediatos procedimentos administrativos são realizados, que podem resultar em multas e até perda de contrato por parte da empresa executora. Esclarecemos ainda que, por força de contrato, caso a direção da unidade prisional identifique algo que torne a alimentação imprópria para consumo, a empresa fornecedora deverá realizar a pronta substituição, sem ônus para o Estado. A empresa, nestes casos, é notificada e deve prestar esclarecimentos.
Vale ressaltar que o atendimento de saúde na unidade é feito diariamente, mediante às demandas apresentadas. Quanto o suposto surto de tuberculose relatado, a unidade registrou somente um caso, pois é um presídio considerado "porta de entrada", ou seja, recebe os presos da Polícia Civil. Diante disso, foi iniciado o protocolo de doenças infectocontagiosas, como, por exemplo, isolar os indivíduos que tiveram contato com enfermo.
A Sejusp ressalta que todas as denúncias, quando devidamente formalizadas, são apuradas com rigor e celeridade e, caso se confirmem, todas as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Atenciosamente,
Ascom Sejusp"