Jornal Estado de Minas

270 MORTES

Tragédia de Brumadinho: Justiça Federal aceita denúncia do MPF

A Justiça Federal aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a Tragédia de Brumadinho. A decisão torna réus a Vale e a Tüv Sud e mais 16 pessoas físicas pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, que em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas na cidade mineira.





Nesta segunda-feira (23/1), o MPF apresentou a denúncia com o mesmo texto já elaborado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aceito pela Justiça Estadual. As duas empresas listadas respondem por crimes contra a fauna, flora e crime de poluição.

Entre as 16 pessoas físicas listadas (veja lista abaixo) estão diretores e ex-diretores de ambas as empresas. Estas pessoas respondem por crimes ambientais e também 270 vezes  pelo crime de homicídio qualificado.

A decisão acontece na véspera do dia em que a tragédia completa quatro anos, o que significaria a prescrição de alguns dos crimes ambientais citados na denúncia. A proximidade com a data fez com que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinasse, na semana passada, o andamento imediato do processo à Justiça Federal de Minas Gerais. 





Polícia Civil esclarece risco de prescrição

Em entrevista coletiva nesta terça-feira (24/1), o delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Luiz Otávio Paulon, falou sobre os riscos de prescrição relacionados ao processo da Tragédia de Brumadinho. Ele ressaltou que o prazo da prescrição de quatro anos não se aplica a todos os crimes enquadrados no inquérito feito pela polícia.

Segundo Paulon, apenas alguns dos crimes ambientais, com penas determinadas até dois anos, corriam o risco de prescrição a partir de amanhã, quando a tragédia completa quatro anos. Os demais crimes têm prazos diferentes. 

O delegado deu exemplo do crime de homicídio, que tem prazo de prescrição de 20 anos. Paulon detalhou que o inquérito da PCMG, concluído cerca de um ano após a tragédia, indiciou diretores da Vale e Tüv Süd por homicídio duplamente qualificado por perigo comum e dificuldade ou impossibilidade de defesa da vítima.





Outra questão levantada durante a coletiva foi a diferenciação dos processos nas esferas criminal e cível. O delegado destacou que a possível prescrição de algumas acusações criminais não interferem nos acordos de reparação econômica e ambiental.

“O que nós estamos falando agora é só desses crimes ambientais menor potencial ofensivo, cuja prescrição pode ocorrer em quatro anos.  Não podemos misturar com a reparação Cível, a reparação do meio ambiente. Essa é obrigação, não morre com essa prescrição criminal, não há vinculação”, explica. 

O que dizem as empresas

A Vale afirmou que, a partir do recebimento da denúncia, a defesa jurídica da empresa compete ao advogado David Rechulski. 

“A Vale reafirma seu profundo respeito pelas famílias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança. A partir do recebimento da denúncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jurídica da empresa”, completa a nota.





Procurada pela reportagem, a Tüv Süd disse que a empresa não vai se manifestar sobre o tema.

Leia a lista dos réus:
  • Fabio Schvartsman 
  • Silmar Magalhães Silva 
  • Lucio Flavo Gallon Cavalli
  • Joaquim Pedro De Toledo
  • Alexandre De Paula Campanha
  • Renzo Albieri Guimaraes Carvalho
  • Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araujo
  • Cesar Augusto Paulino Grandchamp
  • Cristina Heloiza Da Silva Malheiros
  • Washington Pirete Da Silva
  • Felipe Figueiredo Rocha
  • Chris-Peter Meier
  • Arsenio Negro Junior
  • Andre Jum Yassuda
  • Makoto Namba
  • Marlisio Oliveira Cecilio Junior
  • Tüv Süd Brasil Consultoria Ltda
  • Vale SA