A Prefeitura de Uberaba discordou do pagamento de multa de R$ 500 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme propôs o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em audiência de conciliação realizada nessa terça-feira (24/1). O encontro foi relacionado ao caso da exposição de armas, munições e explosivos para crianças no evento Tempo de Brincar, em praça pública do município do Triângulo Mineiro, no dia 12 de outubro de 2022.
Em novembro do ano passado, o MPMG - por meio da 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro - havia solicitado indenização de R$ 500 mil à Justiça sob o argumento de violação do artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a promotora de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, Ana Catharina Machado Normaton, a prefeitura acenou positivamente para campanhas de conscientização, mas discordou do dano moral coletivo e da indenização de R$ 500 mil requerida pelo MP. Ela ainda acrescentou que o governo de Minas Gerais “não apresentou nenhuma proposta”.
Por isso, conforme a promotora, foi acordado que as partes rés (estado e município) têm o prazo de 15 dias úteis para sugerir novo acordo ao MP, se assim desejarem. “Uma vez apresentadas as propostas, o MP vai analisar sobre sua viabilidade. Se estiver de acordo, o processo será extinto de forma consensual”.
“Caso a proposta não seja aceita pelo MP, o processo continuará, e as rés devem apresentar contestação. Nesse sentido, a próxima audiência será de instrução em julgamento, sem data definida ainda”, acrescentou Ana Catharina.
Ela também explicou as condições que Uberaba aceitou acatar. A gestão municipal precisa alertar sobre riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como para os perigos de adultos deixarem esses artefatos ao alcance de menores de idade.
Confira os pontos:
- A campanha deve ser realizada em âmbito territorial não inferior ao município de Uberaba;
- A campanha deve ser realizada dentro de prazo não superior a 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, bem como ser veiculada por prazo não inferior a um ano, a contar do mesmo prazo;
- A campanha deve abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas (estadual e municipal) e privadas de ensino;
- A condenação dos réus à obrigação de fazer consistente em inserir nos procedimentos operacionais padrão de seus órgãos de segurança pública e patrimonial – ou regramento equivalente - a vedação ao manuseio, em qualquer hipótese, de armas de fogo, munições ou explosivos por crianças e adolescentes, ainda que esses objetos sejam considerados inertes.
- A condenação dos réus à obrigação de não fazer consistente em se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes.
Secretário de Defesa Social exonerado
No dia 15 de outubro de 2022 - três dias após o evento Tempo de Brincar -, o secretário municipal de Defesa Social de Uberaba, Glorivan Bernardes de Oliveira, foi exonerado da função que ocupava desde o início do mandato da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).
A notícia da demissão dele ocorreu por meio de publicação no Porta-Voz de Uberaba. A informação inicial é que o ex-delegado da Polícia Federal havia entregado o cargo.
O ex-secretário, porém, rebateu a versão e argumentou que a decisão partiu da prefeita Elisa Araújo. “O evento não foi promovido ou organizado pela pasta que eu dirigia”, defendeu-se Glorivan.
Posteriormente, de acordo com a Prefeitura de Uberaba, “a saída de Oliveira ocorreu após uma reunião na quinta-feira (13/10), com secretários e a coordenação do evento, para apurar os responsáveis por permitir a exibição de armas em um evento para crianças. O desenrolar dos fatos culminaram na exoneração dele".
A Secretaria de Defesa Social foi assumida interinamente pelo militar Alexandre Marcelo Costa de Oliveira, coronel do Corpo de Bombeiros e secretário-executivo do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Entenda o caso
Em 12 de outubro, no evento Tempo de Brincar, na Praça da Mogiana, as forças de segurança de Uberaba realizaram exposições de armamentos pesados como granadas, bombas de gás lacrimogêneo e outros itens do gênero.
No dia seguinte, a promotora Ana Catharina Machado Normanton, da Vara da Infância e Juventude de Uberaba, pediu apuração dos fatos. “Diante das denúncias recebidas, o MP já está apurando para saber a quais riscos as crianças foram expostas em razão do evento.”
Ainda em 13 de outubro, a prefeita Elisa Araújo gravou vídeo negando ter participado da exposição de armas. “Eu recomendei à organização do evento que não tivesse exposição de armas. A recomendação não chegou até as corporações”.
Horas depois do vídeo de Elisa, as polícias Militar, Penal e Federal desmentiram a prefeita. Segundo nota conjunta das corporações, não houve recomendação, solicitação ou determinação da administração de Uberaba para proibição da exposição de armas ou outros equipamentos usados pelas forças de segurança.