Jornal Estado de Minas

QUATRO MESES DESAPARECIDA

Mesmo sem corpo, mulher sequestrada em Minas é dada como morta pelo MP

Quatro meses após o sequestro de uma mulher de 50 anos em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a vítima ainda não foi encontrada. À reportagem do Estado de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma entender que “embora ainda não tenha sido localizado o corpo, os elementos colhidos na investigação permitem concluir ter ocorrido crime de homicídio”. 




 
Conforme mostrou o EM, a mulher foi sequestrada a caminho do trabalho em 23 de setembro do ano passado na Avenida Venceslau Braz, no bairro Santa Rita. Câmeras de segurança de uma loja registraram o momento do sequestro às 6h57.
 
As imagens mostram a vítima andando de bicicleta. Um carro branco se aproxima dela e a fecha. Um homem então abre a porta traseira do veículo, desce e a puxa pelo braço. Imobilizada, ela tenta se desvencilhar do sequestrador, mas é empurrada para dentro do veículo. Em poucos segundos, o motorista dá a partida e foge em alta velocidade.

Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver

Agora, diante da morte presumida, o Ministério Público mineiro denunciou seis pessoas por envolvimento no sequestro, sendo que cinco poderão responder por homicídio triplamente qualificado em julgamento pelo Tribunal do Júri. Em caso de condenação, a pena só para esse crime varia de 12 a 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Os cinco denunciados também devem responder por ocultação de cadáver. Três réus estão presos à disposição da Justiça. 




 
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No rol de crimes imputados ainda estão tortura mediante sequestro, associação criminosa, além de furto e receptação do carro utilizado no crime e furto das placas de outro automóvel para tentar bloquear o rastreio do veículo usado na ação. 

Motivação 

Segundo o MP, o sequestro aconteceu em decorrência da rivalidade entre uma gangue liderada pelo sobrinho da vítima e os denunciados, o que, no entendimento da Justiça, foi qualificado como motivo torpe. Vale lembrar que familiares, quando registraram o sequestro, informaram que o caso poderia ter ligação com o tráfico de drogas.

O Ministério Público salienta ainda que a vítima foi mantida em cativeiro, “com reduzida possibilidade de defesa” e submetida a sessões de tortura antes de ser morta. 

Prisões

O primeiro suspeito, de 34 anos, foi preso dois dias após o sequestro, em 25 de setembro, no bairro Atalaia. Na ocasião, durante as buscas na residência, foram apreendidos aparelhos celulares, quatro passaportes e certa quantia em dinheiro, indicando, segundo a Polícia Civil, “a iminência de fuga”. Os policiais também encontraram armas e munições no imóvel. 




 
No dia seguinte, um homem, de 28 anos, que estava em posse do veículo usado no sequestro, foi preso em flagrante pela Polícia Militar, em Governador Valadares. Conforme registrado no boletim de ocorrência, o automóvel estava incendiado, sendo que o suspeito apresentava diversas queimaduras pelo corpo. No entanto, a perícia da Polícia Civil não encontrou vestígios da vítima. 
 
Ao extrair o número do chassi, os policiais identificaram que o veículo havia sido furtado em 2 de agosto de 2022 em uma concessionária da cidade. O rapaz foi levado à delegacia e autuado em flagrante pelos crimes de incêndio, receptação e adulteração de sinal identificador. 
 
O terceiro suspeito, um jovem de 18 anos, foi preso pela Polícia Militar em 2 de novembro, no bairro Castanheiras, em virtude de mandado de prisão expedido pela Justiça. A Polícia Civil não informou a dinâmica da participação dele no sequestro. 



Próximas fases

Os acusados serão intimados a se manifestar quanto ao aditamento da denúncia, já que a acusação de homicídio triplamente qualificado foi acrescentada em 5 de dezembro. O juiz também apreciará o aditamento, podendo admiti-lo ou recusá-lo. 
 
Na sequência, uma audiência será designada para oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados. Ao final da instrução, o Ministério Público e as defesas apresentarão alegações finais. 
 
“Então, o juiz, se convencido da materialidade dos fatos e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime doloso contra vida (homicídio), assim como nos demais crimes conexos imputados na denúncia, pronunciará os acusados, encaminhando o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri”, finaliza o MP.