Uma operadora de plano de saúde de Patos de Minas terá que pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve os dedos deformados por atraso na liberação de cirurgia para colocação de uma prótese. A decisão judicial é de segunda instância, definitiva e mantém o entendimento anterior da comarca do Alto Paranaíba.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) levou em consideração o fato da demora na operação ter acarretado em deformidade permanente na autora da ação. Ela machucou a mão num acidente de automóvel e teria que fazer um procedimento com próteses de titânio, mas o plano de saúde só liberou a prótese de aço, de preço menor.
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Segundo a consumidora, o médico se negou a realizar a cirurgia, sob a alegação de que o material não era adequado para o caso e poderia até gerar lesões maiores. Por conta desses andamentos demorados e desencontrados, a lesão se tornou irreparável.
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Ele considerou apropriado o montante por entender que, no arbitramento da indenização pela reparação moral, é necessário levar em conta os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria de Albuquerque votaram de acordo com o relator.
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