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Estado de Minas PLANO DE SAÚDE

Operadora terá que indenizar mulher em R$ 20 mil por deformação nos dedos

Desição do TJMG levou em consideração o fato de a mulher ter os dedos deformados por atraso na liberação de cirurgia para colocação de uma prótese


30/01/2023 17:23 - atualizado 30/01/2023 17:35

Decisão do TJMG seguiu entendimento da comarca de Patos de Minas
Decisão do TJMG seguiu entendimento da comarca de Patos de Minas (foto: Reprodução/Google Street View)

Uma operadora de plano de saúde de Patos de Minas terá que pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve os dedos deformados por atraso na liberação de cirurgia para colocação de uma prótese. A decisão judicial é de segunda instância, definitiva e mantém o entendimento anterior da comarca do Alto Paranaíba.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) levou em consideração o fato da demora na operação ter acarretado em deformidade permanente na autora da ação. Ela machucou a mão num acidente de automóvel e teria que fazer um procedimento com próteses de titânio, mas o plano de saúde só liberou a prótese de aço, de preço menor.

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Segundo a consumidora, o médico se negou a realizar a cirurgia, sob a alegação de que o material não era adequado para o caso e poderia até gerar lesões maiores. Por conta desses andamentos demorados e desencontrados, a lesão se tornou irreparável.

Em 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, acatou o pedido de indenização e a fixou em R$ 20 mil, sendo metade do valor pelos danos estéticos e metade pelos danos morais. A operadora de plano de saúde recorreu.

O relator do processo, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. Segundo o magistrado, a negativa de cobertura da operadora do plano de saúde em relação ao pagamento de prótese constituída de titânio, prescrita por médico credenciado pela cooperativa, e o fato de a demora ter resultado na colagem da fratura e na regeneração do corpo justificam a indenização por danos morais.

Ele considerou apropriado o montante por entender que, no arbitramento da indenização pela reparação moral, é necessário levar em conta os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria de Albuquerque votaram de acordo com o relator.

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