Um casal de Belo Horizonte recebeu autorização judicial para firmar um acordo pré-nupcial que estabelece multa em caso de traição. O valor foi definido em R$ 180 mil. A informação curiosa foi divulgada pelo TJMG. De modo geral, esse tipo de documento assinado por noivos estabelece as regras que vão vigorar após a união ser oficializada.
Para a magistrada, a decisão – embora para muitos soe estranha ao ser pontuada na desconfiança mútua – é fruto da liberdade que o casal tem de regular como será a relação, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro.
“Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”, pontua a juíza, destacando que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, já que esta é uma decisão que cabe apenas aos envolvidos.
“Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”, pontua a juíza, destacando que o Poder Público deve intervir o mínimo possível na esfera privada, já que esta é uma decisão que cabe apenas aos envolvidos.