Uma construtora terá de pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi vítima de ofensas por parte de seu chefe no ambiente da empresa. O valor é equivalente aos três últimos salários contratuais do trabalhador. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Matos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Na ação movida pelo trabalhador, ele alegou que o chefe o chamava constantemente de "burro, jumento, inútil, imprestável". Além disso, outras frases foram proferidas pelo superior como: "não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista de cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de 'trampo'!".
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Justiça nega indenização por suposta discriminação religiosa em hospitalHomem obrigado a rebolar no trabalho receberá indenização de R$1 milBrumadinho: TRT nega indenização a cozinheira que estava de fériasPara a magistrada, foi considerado que os fatos alegados foram parcialmente provados pelo relato das testemunhas. Sendo assim, a juíza alegou que mesmo que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas por parte do superior.
"Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais", destacou a juíza.
Outro aspecto considerado na decisão foi que, ainda que as testemunhas afirmaram que o ambiente de trabalho era amistoso, tal fator não afasta a responsabilidade da empregadora pelas ofensas aplicadas por seu representante.