Jornal Estado de Minas

XENOFOBIA

Ex-funcionário será indenizado por ser chamado de "nordestino cabeçudo"


Uma construtora terá de pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi vítima de ofensas por parte de seu chefe no ambiente da empresa. O valor é equivalente aos três últimos salários contratuais do trabalhador. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Matos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.





Na ação movida pelo trabalhador, ele alegou que o chefe o chamava constantemente de "burro, jumento, inútil, imprestável". Além disso, outras frases foram proferidas pelo superior como: "não sei porque ainda trabalha aqui. Nortista de cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de 'trampo'!".

Uma das testemunhas confirmou que o chefe costumava ser grosseiro com o ex-funcionário e relatou ter presenciado o reclamante ser chamado de "burro, nortista e passa fome". A própria testemunha alega ter sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo acontecesse com outros empregados.

Para a magistrada, foi considerado que os fatos alegados foram parcialmente provados pelo relato das testemunhas. Sendo assim, a juíza alegou que mesmo que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas por parte do superior.

"Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais", destacou a juíza.

Outro aspecto considerado na decisão foi que, ainda que as testemunhas afirmaram que o ambiente de trabalho era amistoso, tal fator não afasta a responsabilidade da empregadora pelas ofensas aplicadas por seu representante.