Uma refinaria de óleo, gás e energia, localizada no município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que comprovar que os gases emitidos por suas atividades não causam danos à sociedade.
A decisão vem após a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido da empresa de exoneração da responsabilidade de comprovar que os gases expelidos não causam os danos atribuídos.
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“Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva”, afirmou o desembargador Manoel.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.