Uma refinaria de óleo, gás e energia, localizada no município de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que comprovar que os gases emitidos por suas atividades não causam danos à sociedade.
A decisão vem após a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido da empresa de exoneração da responsabilidade de comprovar que os gases expelidos não causam os danos atribuídos.
Moradores próximos à planta industrial ajuizaram a ação pleiteando que a empresa deixe de emitir os gases, alegando que o material causa prejuízos à saúde da população no entorno, que relatou dores de cabeça, náuseas e outros malefícios causados pela substância dispersa no ar. Os moradores ainda afirmam que a poluição ocorre, principalmente, de madrugada, deixando um forte cheiro de enxofre.
O juiz André Luiz Pimenta Almeida, da 2ª Vara Cível de Ibirité, havia determinado que a companhia demonstrasse que suas atividades não causavam riscos ambientais, nem prejuízo à saúde coletiva. A refinaria recorreu ao Tribunal, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão de 1ª Instância.
“Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva”, afirmou o desembargador Manoel.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.