O fazendeiro José Eugênio Adjuto, de 60 anos, que ostentou o símbolo da suástica no braço em um bar de Unaí, no Noroeste de Minas, em novembro de 2019, foi condenado a dois anos de reclusão. Porém, por não ter antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos – ou seja, ele terá que pagar uma multa de três salários mínimos, que deverão ser depositados em conta judicial a ser fixada pelo juízo da Execução.
Ainda de acordo com a sentença assinada pela juíza Ludmila Lins Grilo nessa terça-feira (31/1), José Eugênio não poderá “frequentar bares, boates, prostíbulos e ambientes dessa natureza, pelo tempo de cumprimento da pena”.
O crime aconteceu na madrugada de 14 de dezembro de 2019, no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade do referido município. Imagens feitas por populares no estabelecimento rapidamente viralizaram nas redes sociais, gerando uma onda de revolta.
À época, conforme especifica a sentença, houve “evidente intenção de propagar ideias nazistas”, sendo que “o acusado teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno mencionado, mesmo advertido sobre a indignação e desconforto gerado entre os demais presentes”.
No entanto, durante o interrogatório, o fazendeiro negou as acusações. Segundo ele, a peça em seu braço era “uma braçadeira com um símbolo budista com as pontas viradas para a direita”. Ele alegou ainda que a cor do símbolo era branca, e a braçadeira preta, sendo que não havia a cor vermelha.
As explicações, porém, foram rechaçadas pela magistrada. “Verifica-se pelas imagens dos relatórios de serviços da polícia que as características da cruz são idênticas à representação do símbolo do nazismo, pelas cores, posições das pontas da cruz e pelo ângulo de inclinação”, explica a juíza.
Insanidade e desconhecimento
A defesa alegou insanidade mental, o que também não foi acatado pela Justiça, pois não há nos autos do processo “indícios de inimputabilidade”, mas “apenas menção sobre o quadro de depressão que acomete o acusado”.
Conforme a magistrada, houve tentativa de emplacar a ideia de que o acusado não tinha conhecimento a respeito da representação da cruz suástica – o que, para ela, configura uma “declaração contraditória às próprias palavras dele e aos comentários que este publicava no Twitter”.
“Aqui neste processo, portanto, temos mais do que uma mera opinião política exposta em redes sociais : temos a divulgação de um símbolo nazista, com a perfeita consciência sobre seu significado, incorrendo o autor em um dispositivo penal existente em uma lei do ano de 1989 – sendo que o dispositivo referente ao nazismo foi inserido em 1994, com a Lei n.º 8.882, posteriormente modificada pela Lei n.º 9454/97”, completa.
A Federação Israelita do Estado de Minas Gerais, qualificada como assistente de acusação, foi procurada pela reportagem para saber se há intenção de recorrer da decisão, mas as ligações não foram atendidas.