Jornal Estado de Minas

UBERABA

Idosa denuncia ex-namorado do filho por assédio sexual

Uma idosa de 64 anos procurou a Delegacia da Mulher de Uberaba, no Triângulo Mineiro, nessa quinta-feira (2/2), para registrar um crime de assédio e importunação sexual que teria sofrido de um adolescente de 16 anos. O suspeito está sendo procurado.




 
Segundo ela, a motivação dos crimes está ligada ao fato de o suspeito não aceitar o fim de um relacionamento amoroso com o filho dela, de 25 anos.
 
A mulher relatou que, nessa quinta, ela e o filho estavam de carro, quando, repentinamente, foram abordados pelo adolescente, que pediu para pararem o veículo.
 
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Então, ela afirma que desceu para conversar com o adolescente e pediu que ele deixasse a família em paz. Mas, neste momento, o adolescente teria se aproximado dela, a xingou de “puta” e teria passado a mão nas partes íntimas, por cima da roupa.
 
A idosa relatou, também, que o adolescente continuou com xingamentos e provocações, dizendo: "puta”, “gostosa", “passa a mão em mim” e, além disso, teria mandado beijos de forma obscena.




 
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Além disso, ainda segundo o relato da idosa, constantemente o adolescente vai até a residência dela e sempre que a vê com o filho na rua faz xingamentos.
 
Por fim, a mulher diz que está muito constrangida e abalada com os acontecimentos que tem vivido e, por isso, pediu à PC de Uberaba que tome providências.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''



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O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.





A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.