A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil por enviar os dados de um trabalhador sem vínculo empregatício para a Receita Federal. A decisão é dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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A empresa alega que o equívoco ocorreu após o envio dos dados. “Provavelmente, por um erro no sistema da Receita Federal, houve a replicação da informação, colocando o requerente como empregado de duas empresas”, argumentou a transportadora, em função do recebimento simultâneo das informações de duas empresas.
Apesar da imediata retificação informando que o trabalhador não prestava serviços à empresa, a desembargadora relatora Denise Alves Horta julgou que o equívoco no envio de informações pela transportadora à Receita Federal resultou em transtornos para a vida do profissional e no cancelamento do seu CPF.
“A reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, de modo a afetar o patrimônio moral do autor e tal se vislumbra na presente hipótese”, pontuou a desembargadora.